Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO C6 S.A.
EMBARGADO: FRANCISCO BENTO VALES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800925-72.2023.8.18.0068 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizado pelo BANCO C6 CONSIGNADO S/A em face do Acórdão contido no ID nº 24788999, proferido por esta 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que, por unanimidade, CONHECER e DEU PROVIMENTO à apelação interposta por FRANCISCO BENTO VALES. Em análise, verifica-se possível inconsistência sistêmica/cadastral no PJe, que indica o presente feito como baixado, impedindo seu regular andamento, pois o processo foi arquivado equivocadamente. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria competente para que, em conjunto com o Serviço de Informática deste TJPI, adote as providências necessárias à regularização do feito, inclusive quanto à sua reativação e/ou evolução de classe, à correção dos registros e aos demais ajustes pertinentes, viabilizando o regular processamento dos autos. Cumprida a determinação, deverá a Coordenadoria certificar nos autos a regularização efetuada, com a descrição das providências adotadas, ficando vedada nova conclusão antes da referida certificação. CUMPRA-SE. Teresina/PI, data e assinatura do sistema. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada