Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA RODRIGUES
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802760-27.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] Vistos, Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados no bojo dos autos em epígrafe. As partes juntaram nos autos acordo ID 84417640, requerendo sua homologação por este juízo. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º, do CPC/15. Honorários conforme acordado. Informação do cumprimento do acordo em ID 84779916. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Porto