Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA EDNA DE SEPULVIDA LOPES Endereço: Povoado Oiti, S/N, ZONA RURAL, PIMENTEIRAS - PI - CEP: 64320-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803405-22.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] Recebo a inicial, pelo rito do procedimento comum, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais. Defiro a gratuidade da justiça devido ter sido anexado no processo declaração de hipossuficiência econômica. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; ENUNCIADO 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após, caso o requerido alegue na contestação alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou junte algum documento, intime-se o autor na pessoa de seu advogado via DJE para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento. Em seguida, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a fase de providências preliminares ou julgamento conforme do estado do processo. Utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111019515866100000080071148 INICIAL PARCELA CRED INDEVIDO - 0318 Petição (outras) 25111019515873800000080071154 EXTRATO PARC. CRED. 0318 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111019515884800000080071153 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - MD Documentos 25111019515893700000080071150 DOCS PESSOAIS-MARIA EDNA Documentos 25111019515907400000080071151 PROCURACAO - MARIA EDNA Procuração 25111019515917200000080071155 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25111101062661500000080077051 Sistema Sistema 26020417461446900000083783646