Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: W. TINOCO MONTE COMERCIO - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010299-12.2012.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos, Observando que o executado disse não mais possuir os veículos que foram restritos junto ao RENAJUD e ofereceu bens a penhora, que foram aceitos pelo exequente como alternativa, defiro a penhora dos bens móveis constantes do ID 71190842, devendo o executado indicar o local onde se encontram, em 05 (cinco) dias, a fim de que seja expedido mandado de penhora e avaliação. Informado, expeça-se. Após a avaliação, intime-se o executado, via patrono, para, querendo opor embargos, em 30 (trinta) dias. Por fim, ao exequente, para manifestação, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública