Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812121-27.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos, 1. Nos moldes requeridos pelo Ente Público exequente (ID 87496292), intime-se a parte executada, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação estabelecida na sentença, efetuando o pagamento do montante devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, conforme disposto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 1.1. O expediente de comunicação foi registrado eletronicamente na ocasião desta apreciação judicial (art. 6º da Lei nº 11.419/2006); 2. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, eventual impugnação ao cumprimento de sentença, observados os requisitos e fundamentos estabelecidos no art. 525 do CPC, devendo atentar para o disposto nos §§ 4º e 5º do referido artigo, caso alegue excesso de execução. 2.1. Intime-se, ainda, a Exequente para atualização do débito exequendo, acrescidas da multa de dez por cento e também honorários de advogados de dez por cento, consoante regrado no art. 523, §1º do CPC. Expedientes necessários. Teresina (PI), datado de maneira digital. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública