Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: AUDAZ MULTIMARCAS EMPREENDIMENTOS LTDA e outros
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815610-91.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação ordinária proposta por AUDAZ MULTIMARCAS EMPREENDIMENTOS LTDA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Indeferida a justiça gratuita, a parte agravou. No agravo, a decisão foi mantida sem que a parte tenha efetuado o pagamento das custas processuais, até a presente data. O Código de Processo Civil em seu artigo 290 assim dispõe: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, verifico que a Autora, intimada por advogado, deixou decorrer o prazo sem efetuar o pagamento das custas iniciais. Do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 290, do CPC, haja vista que a parte autora deixou de efetuar o pagamento das custas devidas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina-PI, datado eletronicamente. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina