Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADINA BRUNA DA SILVAREU: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI DESPACHO É dado ao advogado renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que demonstre ter comunicado a renúncia ao mandante, para que este nomeie sucessor (art. 112 do CPC). No mesmo sentido, o art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Na situação dos autos, não há prova de que tal comunicação tenha sido realizada, de maneira que a causídica continua a representar a mandante até que aquela cumpra a referida exigência e durante os 10 (dez) dias seguintes (art. 112, § 1º, do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800274-41.2026.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização / Terço Constitucional] Intime-se a advogada, mediante publicação oficial, para que dê cumprimento à determinação judicial anterior, no prazo ali fixado, advertindo-a de que sua inércia poderá configurar abandono da causa. Outrossim, considerando que, no instrumento de procuração, foram constituídas duas causídicas, cadastre-se a outra patrona no polo ativo. Sem prejuízo do acima disposto, intimem-se as partes para que se manifestem justificadamente sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo de 15 dias para o autor e de 30 dias para o réu, ressaltando-se que a sua inércia poderá acarretar o julgamento antecipado da lide. Os eventuais pedidos de produção de prova deverão indicar claramente a relevância de cada medida requerida para a solução do caso, sob pena de indeferimento. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito