Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ROBERT MELAO DA SILVA, JOAO RODRIGUES DA SILVA, VALMIR FERREIRA DOS SANTOS, HAMILTON EUDES DE JESUS, HUMBERTO FERNANDES DE FARIAS, CLAUDIA MARIA SILVA DANTAS AVELINO, JOSE RIBAMAR CARDOSO JUNIOR, FRANCISCO DA CHAGAS SIQUEIRA BRANDAO, ILMA AZEVEDO REZENDE, ARNALDO ALVES DA SILVA, RAIMUNDO DE SOUSA MELO, ANTONIO DE PADUA VAZ DA COSTA, MARIA DA CRUZ BATISTA BEZERRA, HILTA MARIA DA SILVA ROCHA, MARIA DO SOCORRO MENESES LUZ, BARTOLOMEU PINTO DE AGUIAR, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, PEDRO DE SOUSA NETO, RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE MARIA GOMES DA SILVA, EZILENE DO NASCIMENTO SILVA, AFONSO PINHEIRO DA LUZ, TERESINHA DE JESUS LIMA LEITAO, ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES, REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA, JOSE ALVES PORTELA, DIOCIECIO IGREJA FILHO, CONCEICAO VIANA DE CARVALHO, CONCEICAO DE MARIA DANTAS DA VEIGA, OSMAR SEVERO DE SOUSA, JOSE RIBAMAR REGO, EXPEDITO DA COSTA REGO, JOSE DOS SANTOS REGO, MARIA LUCIA DO REGO, VALDELIA MARIA DO REGO VARAO, ANTONIO ROSA DE SOUSA, JOAO ESTEVAM TAVARES COSTA
REU: ESTADO DO PIAUI EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, por força de sua atribuição legal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, AÇÃO em que é parte autora o espólio de ARNALDO ALVES DA SILVA - CPF 227.961.933-49 e JOSÉ RIBAMAR RÊGO - CPF 226.327.193-72 em razão de seu falecimento. Considerando a suspensão processual determinada, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, fica determinado que a presente demanda seja suspensa por 60 (sessenta) dias para regularização do polo ativo. Durante este período, deverá ser requerida a habilitação do espólio ou a sucessão por herdeiros do falecido, conforme o disposto no art. 689 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Fica, portanto, INTIMADO o espólio de ARNALDO ALVES DA SILVA - CPF 227.961.933-49 e JOSÉ RIBAMAR RÊGO - CPF 226.327.193-72 e seus eventuais herdeiros para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da presente decisão e, caso desejem, promoverem a habilitação nos autos do processo principal. A intimação se dará por edital, conforme disposto no artigo 313, §2º, II, do CPC, sendo concedido prazo para que os sucessores manifestem interesse na sucessão processual. Caso seja apresentado pedido de habilitação, os autos retornarão para despacho. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, e sem prejuízo da intimação por edital, proceder-se-á à intimação pessoal do espólio ou dos herdeiros no endereço constante nos autos do processo. Devidamente intimados, e transcorrendo o prazo de habilitação sem manifestação, retornem os autos conclusos. Dado e passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Eu, Guilherme Santos Albuquerque – da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi. TERESINA, 10 de outubro de 2025. GUILHERME SANTOS ALBUQUERQUE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007511-25.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]