Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOSE DA CUNHA FILHO, MANOEL GIL LOUZEIRO DESPACHO Considerando as orientações expedidas pela FERMOJUPI, constantes no processo SEI n.º 25.0.000042330-3, no qual se apontou a existência de possível inconsistência no controle do recolhimento das custas judiciais, determino: 1. À Secretaria, que certifique a regularidade do pagamento das custas processuais no presente feito, nos termos dos parâmetros fixados na mencionada orientação. 2. Caso as custas não tenham sido calculadas e nem emitidos os respectivos boletos, proceda-se de imediato à sua emissão e à intimação da parte devedora para efetuar o pagamento. Se já houver emissão, certifique-se nos autos se houve o respectivo pagamento. 3. Verificada a insuficiência de recolhimento, providencie-se, o cálculo complementar e a juntada do respectivo boleto atualizado aos autos, intimando a parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regular quitação do valor devido, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e no sistema SERASAJUD, conforme previsão legal. Cumpra-se. Expedientes necessários. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0000008-61.2003.8.18.0109 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural]