Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CANDIDA DA SILVA BEZERRA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO A parte executada suscitou excesso de execução, aduzindo a incorreção dos cálculos apresentados pela parte exequente, notadamente em razão da inclusão de parcelas atingidas pela prescrição, indicando como valor devido a quantia de R$ 8.773,60. Intimada, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pela executada. Com efeito, assiste razão à parte ré. Isso porque os descontos realizados anteriormente a 04/10/2016 encontram-se atingidos pela prescrição, não podendo ser incluídos na base de cálculo do débito executado. Diante disso impõe-se o acolhimento da alegação de excesso de execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801001-30.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Liminar]
Ante o exposto, ACOLHO a alegação de excesso de execução, para: a) reconhecer a prescrição dos descontos realizados anteriormente a 04/10/2016; b) homologar os cálculos apresentados pela parte executada em id 72911016, fixando o valor da execução em R$ 8.773,60; c) determinar a expedição de alvará, nos exatos termos requeridos pela parte exequente em id 91493310, observando-se os dados bancários indicados nos autos e o valor disponível em conta judicial. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data registrada no sistema. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão