Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora por seu procurador para em 05 dias se manifestar a cerca do alvará. ELESBãO VELOSO, 23 de junho de 2026. JOSE DA CRUZ DUARTE FILHO Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso e-mail: - Fone: (86) 32851143 Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800315-74.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 21:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800315-74.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 83504480), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 21:00
Outras Decisões
01/06/2026, 21:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 20:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 21:50
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800315-74.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 83504480), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
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INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800315-74.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 83504480), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 21:00
Outras Decisões
01/06/2026, 21:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 20:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 21:50
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SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800315-74.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 83504480), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:46
Mero expediente
09/02/2026, 11:46
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 12:02
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:07
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:07
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800315-74.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 83504480), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de pagar. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 05:25
Homologação de Transação
08/10/2025, 05:25
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 07:51
Mero expediente
17/07/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 07:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/05/2025, 07:33
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:35
Publicação
03/04/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:16
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DE ARAUJOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800315-74.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 61408001), no importe de R$ 25.253,84 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso