Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA IVANI DAS DORES LIMAREQUERIDO: RAIMUNDO CASIMIRO LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800453-76.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Usucapião Extraordinária] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Regularização Fundiária Urbana proposta por MARIA IVANI DAS DORES LIMA, no âmbito do III Núcleo de Justiça 4.0 – Regularização Fundiária (Programa Regularizar). A demanda tem por objeto imóvel urbano situado na Rua Areolino de Abreu, nº 966, Bairro Amando Lima, município de Valença do Piauí/PI, registrado sob a matrícula nº 4.506 da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Valença do Piauí/PI. Conforme a certidão imobiliária (Id. 72796765), o imóvel foi matriculado diretamente em nome de RAIMUNDO CASIMIRO LIMA, mediante escritura pública de compra e venda datada de 13/09/1987, constando na descrição registral tratar-se de “lote de terreno foreiro”, sem que haja, contudo, indicação de registro anterior ou cadeia dominial antecedente apta a demonstrar validamente a origem pública do imóvel. Conforme documentação acostada aos autos, verifica-se a juntada de “Contrato de Aforamento” celebrado entre a Prefeitura Municipal de Valença do Piauí/PI e ANTÔNIO RAMALHO VIEIRA, datado de 19/03/1993, referente a imóvel situado na Quadra 03, Lote 02, Bairro Morada Nova, registrado no Livro de Registro de Contrato de Aforamento nº 38. Pois bem. Em relação à situação registral/dominial do imóvel, verifica-se a existência de elementos que demandam esclarecimento quanto à origem da área objeto da demanda, especialmente diante da ausência de registro anterior e da juntada de título de aforamento celebrado pelo Município de Valença do Piauí/PI. Nesse contexto, revela-se necessária a manifestação dos entes públicos potencialmente interessados, especialmente para esclarecimento acerca da origem dominial da área e eventual interesse público incidente sobre o imóvel objeto da presente demanda.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação: a) do Município de Valença do Piauí/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se objetivamente nos autos, esclarecendo: a.1) se possui, em seus arquivos, documentos que comprovem legalmente a origem pública do imóvel; a.2) se há interesse sobre o imóvel objeto da demanda; b) do Estado do Piauí, por meio da Procuradoria-Geral do Estado — PGE/PI, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual interesse; c) da União, por intermédio da Procuradoria da União no Estado do Piauí — AGU, para que se manifeste, no mesmo prazo, acerca de eventual interesse público na área. DETERMINO, ainda, o retorno dos autos à Secretaria para que proceda à publicação do edital para ciência de terceiros eventualmente interessados, bem como pratique os demais atos necessários ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Após o decurso do prazo para manifestação, voltem-me os autos conclusos. Teresina/PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito Juiz de Cooperação do III Núcleo de Justiça 4.0 – Regularização Fundiária