Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MANOEL MARCOS ALVES
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800562-48.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Trata-se cumprimento de sentença que condenou o executado a pagar quantia certa. Falecida a parte autora, sua herdeira pediu habilitação, anuída pelo requerido. Dessa forma, concedo a habilitação de UMBILINA PEREIRA DE VASCONCELOS. Proceda-se à sua inclusão no polo passivo. No curso da execução, as partes realizaram acordo, conforme ID 72549126, e pediram a homologação. Em razão disso, nos termos do art. 487, III, do CPC, homologo a transação celebrada entre as partes. Ademais, tendo em vista a demonstração de cumprimento total do acordo pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o acordo ter sido realizado após a fase de conhecimento, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte vencida para pagamento no prazo de 05 dias. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí