Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ANDRADE DOS SANTOS, EUVALDO ANDRADE DOS SANTOS, EDIVALDO ANDRADE DOS SANTOS, MARIA DO AMPARO SANTOS BONFIM, FRANCINETE ANDRADE DOS SANTOS, VALDIRENE ANDRADE DOS SANTOS, JOSE FELIX ANDRADE DOS SANTOS, CLARICE ANDRADE DOS SANTOS, ANTONIA ANDRADE DOS SANTOS, FRANCISCO ANDRADE DOS SANTOS, DOMINGOS ANDRADE DOS SANTOS, ENIVALDO ANDRADE DOS SANTOS, J. P. D. S. S., FRANCIRENE ANDRADE DOS SANTOS (SUCESSORA FALECIDA, MÃE DE JOÃO PEDRO DOS SANTOS SILVA), DIOMAR NUNES DA SILVA (PAI DE JOÃO PEDRO DOS SANTOS SILVA)
INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0000466-66.2014.8.18.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe. Foi deferida a habilitação dos herdeiros na condição de substitutos do autor. Na oportunidade concedeu-se prazo para a regularização da representação processual dos autores, sob pena de extinção. Ante o número de sucessores, o advogado que patrocinava os interesses do extinto requereu a dilação do prazo para o completo atendimento da diligência. Assim, CONCEDO aos demandantes o prazo de 30 (trinta) dias para regularizarem a sua representação processual, juntando aos autos procuração que confira poderes de representação ao(s) causídico(s) que peticionou(aram) nos autos, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. Mais uma vez advirto que os autores analfabetos deverão juntar procuração pública para a outorga do mandato, nos termos do artigo 654 do Código Civil. Intime-se. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho/decisão/sentença. Guadalupe/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Guadalupe
12/08/2025, 00:00