Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: A. D. S. M. F., AYLTON DE SOUSA MENDES DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0807805-24.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] RECEBO a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º, II, e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO