Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARYELLE COSTA SENA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Nos termos da Portaria da Presidência nº 1.296/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, a Comarca de Luzilândia foi incluída na abrangência do VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Desse modo, conforme a Resolução nº 514/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, todos os processos de conhecimento em tramitação nas unidades de origem que, efetivamente, versem sobre a temática de empréstimos consignados (11806) deverão ter o seu assunto incluído ou retificado e, ato contínuo, ser redistribuídos ao VI Núcleo de Justiça 4.0, mediante decisão fundamentada. Permanecerão nesta Unidade Jurisdicional tão somente os feitos de conhecimento já sentenciados, os processos em fase de cumprimento de sentença e aqueles arquivados em definitivo. Por sua vez, as demandas novas distribuídas ou redistribuídas ao aludido Núcleo nele tramitarão regularmente até o arquivamento definitivo. Pelo exposto, constatando que o presente processo amolda-se às diretrizes supramencionadas, determino, em estrito cumprimento ao Ofício-Circular nº 624/2026 - PJPI/CGJ/SECCOR, a imediata retificação do assunto processual, se for o caso, e a redistribuição dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, para o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. LUZILâNDIA-PI, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801968-68.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]