Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE Nome: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE Endereço: FLOR DO TEMPO, 8505, TODOS OS SANTOS, TERESINA - PI - CEP: 64088-680
EXECUTADO: VINICIUS RODRIGUES BARBOSA CAVALCANTE Nome: VINICIUS RODRIGUES BARBOSA CAVALCANTE Endereço: Rua Flor do Tempo, Village Del Ville B28 A102, Todos os Santos, TERESINA - PI - CEP: 64088-680 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A citação por aviso de recebimento juntada na ID 83225865, não atende ao previsto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803649-09.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA VINICIUS RODRIGUES BARBOSA CAVALCANTE - CPF: 071.051.143-47, através de Oficial de Justiça, para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 4.704,66 (quatro mil setecentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autor na ID 83103879, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080714154875800000057723601 2. PROCURACAO Procuração 24080714154944400000057723604 3. DOC. SINDICO Documentos 24080714155052800000057723609 3. SUBSTABELECIMENTO - PIAUI Documentos 24080714155117100000057723611 4. ATA TAXA EXTRA Documentos 24080714155187000000057723618 5. ATA Documentos 24080714155304000000057723627 6. CONVENCAO Documentos 24080714155393200000057723630 7. REG. INTERNO Documentos 24080714155478200000057723633 8. ATA. CONDOMINIAL Documentos 24080714155540200000057724086 11. RELATORIO DE DEBITOS Documentos 24080714155621500000057724089 Certidão Certidão 24082711302520400000058595447 Intimação Intimação 24082711302520400000058595447 Petição Petição (outras) 24091123401293400000059393388 1-petição Petição (outras) 24091123401321600000059393389 PROCURAÇÃO DATADA DO VILLAGE DEL VILLE Procuração 24091123401341600000059393390 Sistema Sistema 24110611515446400000062121868 Despacho Despacho 24112311390815700000062672327 Despacho Despacho 24112311390815700000062672327 Petição Petição (outras) 24121716184282700000064066463 debitos_unidade_Village_Del_Ville_-_BLOCO_28_APTO._102 Documentos 24121716184317100000064066465 Sistema Sistema 25021108580306200000065967727 Decisão Decisão 25052012264324900000070895226 Decisão Decisão 25052012264324900000070895226 Petição Petição (outras) 25053008493274200000071494408 2. RELATORIO DE DÉBITOS - DEL VILLE Documentos 25053008493314200000071494411 Petição Petição (outras) 25053008593937100000071495708 6. ATA DE ELEICAO Documentos 25053008593978600000071495711 Sistema Sistema 25053012021807000000071519654 Despacho Despacho 25070913401167600000073316712 Intimação Intimação 25083110375756200000076291562 Certidão Certidão 25091510515290900000077048806 Certidão Certidão 25091607430082600000077106129 Intimação Intimação 25091607442983600000077106131 Petição (outras) Petição (outras) 25092213381012400000077428857 debitos_unidade_Village_Del_Ville_-_BLOCO_28_APTO._102 Documentos 25092213381017200000077428863 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25092401475500000000077541639 Sistema Sistema 25100120365897200000077994221 Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina