Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SERGIO DA COSTA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801032-84.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SERGIO DA COSTA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, no qual a parte exequente pleiteou o recebimento do crédito no valor de R$ 7.433,36 (sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Intimado, o Município executado apresentou tempestivamente impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução, ao argumento de que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente extrapolou os limites do título executivo, por incluir parcelas de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, expressamente afastadas pelo acórdão da Turma Recursal, defendendo que a condenação ficou restrita ao pagamento da indenização correspondente à metade da remuneração relativa ao período remanescente do contrato temporário. Apresentou, ainda, memória de cálculo indicando como valor histórico devido a quantia de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), a ser atualizada pela taxa SELIC. A parte exequente foi regularmente intimada para manifestar-se acerca da impugnação, contudo permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº 99728948. Diante da ausência de impugnação específica aos argumentos e aos cálculos apresentados pelo ente público, bem como considerando que a impugnação observa os limites estabelecidos no título executivo judicial, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município executado, fixando o valor da execução no montante correspondente à atualização do valor histórico de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), a ser apurado na forma da memória de cálculo apresentada pelo ente público, observando-se a incidência da taxa SELIC, nos termos do título executivo. Considerando que o montante devido é inferior ao limite para pagamento por Requisição de Pequeno Valor previsto na Lei Municipal nº 264/2011, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, observando-se eventual destaque de honorários contratuais, caso previamente requerido e deferido nos autos. Considerando que a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre a impugnação apresentada pelo Município, inexistindo controvérsia remanescente acerca do valor homologado, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Após o trânsito em julgado da sentença e considerando a determinação de expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta nº 32/2025-PJPI/TJPI/SECPRE, com redação dada pela Portaria Conjunta nº 40/2025, determino a baixa dos autos, sem arquivamento, permanecendo o feito nessa condição até a efetiva expedição da RPV. Após a efetiva expedição da requisição, proceda a Secretaria ao arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 1º, inciso VIII, da referida Portaria. Na hipótese de sobrevir necessidade de novas providências, especialmente em caso de inadimplemento da requisição de pagamento, os autos poderão ser reativados mediante requerimento da parte interessada ou por iniciativa judicial, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 32/2025-PJPI/TJPI/SECPRE. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __Assinatura Eletrônica__ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
31/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 09:08
Decurso de Prazo
05/05/2026, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:02
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SERGIO DA COSTA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte requerida. Certifico, ainda, que fica intimada a parte requerente para, querendo, manifestar-se sobre a referida impugnação (ID nº 93604364), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 6 de abril de 2026. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801032-84.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SERGIO DA COSTA RODRIGUESREQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801032-84.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por SERGIO DA COSTA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, com fundamento nos artigos 534 e 535 do CPC e artigo 52 da Lei nº 9.099/95, visando ao recebimento do valor de R$ 7.433,36 (sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), conforme memória de cálculo juntada (ID nº 89599789).
Diante do exposto, recebo o presente cumprimento de sentença e, com fulcro no artigo 535 do CPC, INTIME-SE o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação, caso queira, ou, não o fazendo, seja expedida a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o montante devido, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 535, §3º, inciso II, CPC). Após, voltem conclusos para apreciação. Advirta-se que, não havendo impugnação no prazo legal, o valor indicado na memória de cálculo apresentada pela parte exequente será tido como correto e definitivo, servindo de base para a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o montante devido, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. O exequente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ou confirmar seus dados bancários para viabilizar o requisitório. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SERGIO DA COSTA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte requerida. Certifico, ainda, que fica intimada a parte requerente para, querendo, manifestar-se sobre a referida impugnação (ID nº 93604364), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. O referido é verdade e dou fé. SãO RAIMUNDO NONATO, 6 de abril de 2026. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801032-84.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SERGIO DA COSTA RODRIGUESREQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801032-84.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por SERGIO DA COSTA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, com fundamento nos artigos 534 e 535 do CPC e artigo 52 da Lei nº 9.099/95, visando ao recebimento do valor de R$ 7.433,36 (sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), conforme memória de cálculo juntada (ID nº 89599789).
Diante do exposto, recebo o presente cumprimento de sentença e, com fulcro no artigo 535 do CPC, INTIME-SE o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação, caso queira, ou, não o fazendo, seja expedida a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o montante devido, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 535, §3º, inciso II, CPC). Após, voltem conclusos para apreciação. Advirta-se que, não havendo impugnação no prazo legal, o valor indicado na memória de cálculo apresentada pela parte exequente será tido como correto e definitivo, servindo de base para a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o montante devido, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. O exequente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ou confirmar seus dados bancários para viabilizar o requisitório. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:21
Mero expediente
09/02/2026, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 12:56
Evolução da Classe Processual
06/02/2026, 12:56
Desarquivamento
06/02/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:58
Baixa Definitiva
25/11/2025, 15:20
Definitivo
25/11/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:19
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado(s) do reclamante: VANESSA GAVELLI RIBEIRO
RECORRIDO: SERGIO DA COSTA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: YEDDA CASTRO REIS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. RESCISÃO ANTECIPADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE NO MÍNIMO DE 30 DIAS. NÃO CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PREVISÃO DO ART. 12, §2º, DA LEI 8.745/93. AUTOR QUE FAZ JUS A METADE DAS VERBAS DO RESTANTE DE TEMPO DO CONTRATO. FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. VERBAS NÃO DEVIDAS. TEMA 551 DO STF. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801032-84.2024.8.18.0132
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SERGIO DA COSTA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em que a parte autora, ora recorrido, alega, em suma, que foi contratado como motorista pelo Município de São Raimundo Nonato-PI, com contrato válido até 31/12/2024, mas foi demitido sem justa causa antes do prazo, sem receber aviso prévio, verbas rescisórias, 13º salário ou férias proporcionais. Por isso, requer o pagamento desses valores e indenização pela rescisão antecipada do contrato. Sobreveio sentença que julgou PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “No caso em questão, a autora foi contratada para prestar serviços até 31/12/2024, mas foi demitida sem justa causa e antes do término do contrato, o que confere à autora o direito de receber metade das verbas rescisórias que teria direito até o fim do contrato, incluindo 13º salário e férias proporcionais. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI ao pagamento das seguintes verbas devidas ao autor SERGIO DA COSTA RODRIGUES: a) Metade das verbas rescisórias, conforme art. 479 da CLT, correspondentes aos valores que a autora teria direito caso o contrato fosse cumprido até 31/12/2024; b) 13º salário proporcional, referente ao período de 03/01/2024 à 10/10/2024; c) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, referentes ao período de 03/01/2024 à 10/10/2024; d) Que sejam devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias correspondentes aos meses restantes do contrato, em conformidade com as obrigações legais pertinentes. e) As verbas acima deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único do CC, desde a data de vencimento de cada parcela e juros de mora a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a incidir desde a data da citação. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa, nos registros competentes. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, Sergio da Costa Rodrigues, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se.”. Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando improcedente todos os pleitos autorais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Sem contrarrazões. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Compulsando os autos, observo que o cerne da questão reside em torno da rescisão antecipada de contrato temporário de trabalho firmado com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.745/93. Em síntese, o recorrido alega que fora demitido sem que a administração pública tenha o notificado previamente no prazo de no mínimo 30 dias, de acordo com a previsão da Cláusula Quinta do contrato de prestação de serviço por prazo determinado (id. 26330492). Ademais, restou incontroverso a demissão do recorrido sem a observação da comunicação prévia pelo município recorrente. Nessa hipótese, incide o disposto no art. 12, §2º, da Lei nº 8.745/93, in verbis: Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: (...) § 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. (grifo nosso) Portanto, demonstrado o descumprimento do prazo de aviso prévio previsto no contrato, o recorrido faz jus a indenização correspondente a metade das verbas que receberia com a continuidade do contrato até o prazo final, conforme corretamente reconhecido na sentença recorrida. Contudo, quanto ao pleito referente às férias proporcional, terço constitucional de férias e 13º salário proporcional, a pretensão não merece ser acolhida, vez que tal matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 551 em sede de repercussão geral, ocasião em que foi firmada a seguinte tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. Ou seja, não havendo previsão em contrato quanto à percepção de férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, tampouco o seu desvirtuamento ou mesmo a comprovação de expressa previsão em lei local, não há que se falar em deferimento das verbas pleiteadas. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO EM PERÍODO DE PANDEMIA. INEXISTÊNCIA DE BURLA À REGRA DA OBRIGATORIEDADE DA PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. INCIDÊNCIA DO TEMA 551 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Demanda proposta em razão de contratação temporária de motorista de ambulância, com prorrogação do vínculo em período de emergência sanitária (Pandemia). Pretensão de quitação de férias, gratificação natalina e adicionais (noturno e insalubridade). Improcedência do pedido. 2. Contratação por tempo determinado que, de acordo com a lei, deve ser limitada ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal. 3. Vínculo jurídico-administrativo que seguiu o regime próprio (Lei Municipal nº 667/13), dado que a contratação se prorrogou uma única vez, coincidindo com a deflagração da pandemia. 4. Regular prorrogação excepcional do contrato temporário, considerando a atribuição de motorista de ambulância vinculada ao atendimento do estado emergencial inaugurado com a Pandemia de Coronavírus (Lei nº 13.979/20, art. 3º-J, XXVI). 5. Inaplicabilidade das regras celetistas sem desvirtuamento da contratação temporária, em burla à regra do concurso público, segundo pacificado no Leading Case que deu origem ao Tema 551 do STF. Precedentes deste Tribunal nesse sentido. 6. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na forma do artigo 932, inciso IV, alínea b, do CPC. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00001635920218190027, Relator.: Des(a). FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA, Data de Julgamento: 02/04/2025, SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 08/04/2025). Sem grifos no original. Diante disso, entendo que a sentença deve ser reformada parcialmente, apenas para afastar a condenação quanto ao pagamento de férias, terço constitucional e 13º salário proporcional. Ante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe provimento em parte, para: a) julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial referente ao pagamento das férias proporcionais de 9/12 de 2024, acrescidas do terço constitucional; b) julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial referente ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional de 9/12 de 2024. No mais, fica mantida a sentença em todos seus termos e fundamentos jurídicos. Sem ônus de sucumbência. Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado(s) do reclamante: VANESSA GAVELLI RIBEIRO
RECORRIDO: SERGIO DA COSTA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: YEDDA CASTRO REIS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. RESCISÃO ANTECIPADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE NO MÍNIMO DE 30 DIAS. NÃO CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. PREVISÃO DO ART. 12, §2º, DA LEI 8.745/93. AUTOR QUE FAZ JUS A METADE DAS VERBAS DO RESTANTE DE TEMPO DO CONTRATO. FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. VERBAS NÃO DEVIDAS. TEMA 551 DO STF. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801032-84.2024.8.18.0132
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SERGIO DA COSTA RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em que a parte autora, ora recorrido, alega, em suma, que foi contratado como motorista pelo Município de São Raimundo Nonato-PI, com contrato válido até 31/12/2024, mas foi demitido sem justa causa antes do prazo, sem receber aviso prévio, verbas rescisórias, 13º salário ou férias proporcionais. Por isso, requer o pagamento desses valores e indenização pela rescisão antecipada do contrato. Sobreveio sentença que julgou PROCEDENTE os pedidos autorais, em síntese, nos seguintes termos: “No caso em questão, a autora foi contratada para prestar serviços até 31/12/2024, mas foi demitida sem justa causa e antes do término do contrato, o que confere à autora o direito de receber metade das verbas rescisórias que teria direito até o fim do contrato, incluindo 13º salário e férias proporcionais. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI ao pagamento das seguintes verbas devidas ao autor SERGIO DA COSTA RODRIGUES: a) Metade das verbas rescisórias, conforme art. 479 da CLT, correspondentes aos valores que a autora teria direito caso o contrato fosse cumprido até 31/12/2024; b) 13º salário proporcional, referente ao período de 03/01/2024 à 10/10/2024; c) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, referentes ao período de 03/01/2024 à 10/10/2024; d) Que sejam devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias correspondentes aos meses restantes do contrato, em conformidade com as obrigações legais pertinentes. e) As verbas acima deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único do CC, desde a data de vencimento de cada parcela e juros de mora a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a incidir desde a data da citação. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa, nos registros competentes. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, Sergio da Costa Rodrigues, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se.”. Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: seja o recurso acolhido e provido para modificar a sentença de primeira instância, julgando improcedente todos os pleitos autorais. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença. Sem contrarrazões. É sucinto o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Compulsando os autos, observo que o cerne da questão reside em torno da rescisão antecipada de contrato temporário de trabalho firmado com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.745/93. Em síntese, o recorrido alega que fora demitido sem que a administração pública tenha o notificado previamente no prazo de no mínimo 30 dias, de acordo com a previsão da Cláusula Quinta do contrato de prestação de serviço por prazo determinado (id. 26330492). Ademais, restou incontroverso a demissão do recorrido sem a observação da comunicação prévia pelo município recorrente. Nessa hipótese, incide o disposto no art. 12, §2º, da Lei nº 8.745/93, in verbis: Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: (...) § 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. (grifo nosso) Portanto, demonstrado o descumprimento do prazo de aviso prévio previsto no contrato, o recorrido faz jus a indenização correspondente a metade das verbas que receberia com a continuidade do contrato até o prazo final, conforme corretamente reconhecido na sentença recorrida. Contudo, quanto ao pleito referente às férias proporcional, terço constitucional de férias e 13º salário proporcional, a pretensão não merece ser acolhida, vez que tal matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 551 em sede de repercussão geral, ocasião em que foi firmada a seguinte tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. Ou seja, não havendo previsão em contrato quanto à percepção de férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, tampouco o seu desvirtuamento ou mesmo a comprovação de expressa previsão em lei local, não há que se falar em deferimento das verbas pleiteadas. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO EM PERÍODO DE PANDEMIA. INEXISTÊNCIA DE BURLA À REGRA DA OBRIGATORIEDADE DA PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. INCIDÊNCIA DO TEMA 551 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Demanda proposta em razão de contratação temporária de motorista de ambulância, com prorrogação do vínculo em período de emergência sanitária (Pandemia). Pretensão de quitação de férias, gratificação natalina e adicionais (noturno e insalubridade). Improcedência do pedido. 2. Contratação por tempo determinado que, de acordo com a lei, deve ser limitada ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal. 3. Vínculo jurídico-administrativo que seguiu o regime próprio (Lei Municipal nº 667/13), dado que a contratação se prorrogou uma única vez, coincidindo com a deflagração da pandemia. 4. Regular prorrogação excepcional do contrato temporário, considerando a atribuição de motorista de ambulância vinculada ao atendimento do estado emergencial inaugurado com a Pandemia de Coronavírus (Lei nº 13.979/20, art. 3º-J, XXVI). 5. Inaplicabilidade das regras celetistas sem desvirtuamento da contratação temporária, em burla à regra do concurso público, segundo pacificado no Leading Case que deu origem ao Tema 551 do STF. Precedentes deste Tribunal nesse sentido. 6. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na forma do artigo 932, inciso IV, alínea b, do CPC. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00001635920218190027, Relator.: Des(a). FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA, Data de Julgamento: 02/04/2025, SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 08/04/2025). Sem grifos no original. Diante disso, entendo que a sentença deve ser reformada parcialmente, apenas para afastar a condenação quanto ao pagamento de férias, terço constitucional e 13º salário proporcional. Ante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe provimento em parte, para: a) julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial referente ao pagamento das férias proporcionais de 9/12 de 2024, acrescidas do terço constitucional; b) julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial referente ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional de 9/12 de 2024. No mais, fica mantida a sentença em todos seus termos e fundamentos jurídicos. Sem ônus de sucumbência. Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 03/10/2025 à 10/10/2025
No dia 03/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800742-16.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCINEIDE OSTERNE ALENCAR DE SOUSA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 2
Processo nº 0800087-89.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: EDILCE SILVA SOBRAL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0801932-60.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ADELAIDE DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0801898-59.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800103-88.2024.8.18.0055
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA JUVELINA DA SILVA LOPES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801535-11.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESA DE JESUS CHAVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0800537-33.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA DINIZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 8
Processo nº 0801539-48.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EURIPIDES RODRIGUES DE ANDRADE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0803238-57.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0801651-17.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0800224-12.2024.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: HELENA ALVES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0802261-71.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS AZEVEDO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800541-70.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DE MORAES (RECORRENTE)
Polo passivo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0804223-28.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CICERO QUIRINO DA SILVA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0800414-43.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO LOBAO VERAS FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0802658-08.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO MARCLEUDES FARIAS CERQUEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0800898-57.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: REGINALDO RODRIGUES BRAZ NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0800928-92.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0800720-03.2022.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCIO RODRIGUES FERREIRA SANTANA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0000579-12.2014.8.18.0088
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA NEUZA LEANDRO (REQUERENTE) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0000258-98.2007.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESINHA BARBOSA DE MENESES LIMA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE OEIRAS (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0801005-93.2023.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIAO DE FREITAS CUNHA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 23
Processo nº 0807060-95.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDVALDO LUSTOSA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0801160-10.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0801560-24.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA MARIA DO NASCIMENTO MENDES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0802698-87.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0802119-20.2021.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELITA ROSA DO CARMO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 28
Processo nº 0800272-59.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LEONICE CARVALHO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0802767-72.2023.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA MENDES DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0801775-49.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0800059-95.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIAZINHA DE SANTANA BRAGA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0800004-22.2022.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0801579-26.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROBERVAL DE CARVALHO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0805378-08.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LIA RAKEL ROCHA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0803530-44.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0801544-34.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO WALLISON DA SILVA CUNHA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0804251-20.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIZETE MACHADO CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801077-50.2022.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GISIANNE NUNES MADEIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800483-70.2021.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: THAMIRES DE LIMA DIAS (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0803641-04.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CAMILA DE JESUS OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801210-60.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLODOVEU FONTENELE DE BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0800647-65.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FERNANDES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0805636-18.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800288-62.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA HELENA DE SOUSA LOPES (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801961-08.2024.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IZABEL ALVES DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800230-33.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA DE FATIMA DA SILVA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0802106-69.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ROSIMAR LOPES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0800035-74.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DA CRUZ VITORIO ABREU (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0804448-24.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA SOUSA CORREIA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0803495-26.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CEULA MARIA CARDOSO ANDRADE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 56
Processo nº 0800469-59.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIZABETE ALVES PINTO SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0802287-06.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800008-52.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO GOMES DOS REIS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 59
Processo nº 0800830-84.2023.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA VILANI DOS SANTOS OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0802705-42.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA LOPES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 61
Processo nº 0801032-84.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SERGIO DA COSTA RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0800222-06.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EDVANIA MENDES DE OLIVEIRA MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0010132-14.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: LUZIA MARIA DE SOUSA BRITO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 64
Processo nº 0801382-35.2020.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: GUSTAVO DE OLIVEIRA SOBREIRA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 65
Processo nº 0803410-40.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AYLA ROCHA NOBRE (RECORRENTE)
Polo passivo: A M A S CUELLO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0846522-76.2022.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELIAS DE JESUS DOS SANTOS REIS (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0800121-38.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIANA DE CASTRO CAVALCANTE (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801971-08.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BRUNA VERENA BRITO DO ROSARIO FONTENELE (RECORRENTE)
Polo passivo: VIA S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0016598-24.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IU CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ANTONIETA DALVA RIBEIRO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 70
Processo nº 0800470-48.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: DEBORA FREIRE DE LIMA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0800131-62.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIANO DE OLIVEIRA MARQUES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0801832-57.2022.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0800924-13.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GOMES & GOMES TRANSPORTE E SERVICOS LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0800046-18.2019.8.18.0129
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: URBITECH SERVICOS TECNICOS LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: PEG PAG VIOLA DE OURO LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800222-37.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA ELVINA DE JESUS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0800355-75.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS ANJOS (RECORRENTE)
Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0700028-82.2019.8.18.0001
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: MARIA DELCIR MOURA DA SILVA BARROS (SUSCITANTE)
Polo passivo: V. LEITE DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP (SUSCITADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0800517-74.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ANA DA CONCEICAO SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 79
Processo nº 0804864-05.2022.8.18.0033
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA SANDRA CUNHA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0800989-55.2023.8.18.0077
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA FELIX CARDOSO GUIMARAES (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE URUCUI (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0803699-70.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800637-78.2018.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO CHAVES DA CONCEICAO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0800953-78.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: UBELINA MARIA DA SILVA PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0801507-33.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BERNARDO MATIAS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800609-26.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SONJA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0800726-42.2023.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FABIANO PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800647-25.2023.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800681-48.2023.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NEUSA DOS SANTOS FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800351-72.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GERSON FRANCISCO DE CARVALHO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0801923-97.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA ALVES DE ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0804319-82.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS DORES BARBOSA DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 92
Processo nº 0800292-50.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANFRISIO BARBOSA DANTAS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801155-31.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA CALISTO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0800485-37.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RITA DIAS DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0803015-48.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0803180-36.2024.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0800938-32.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0800323-95.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: ZELIA MARIA DE ARAUJO SANTOS BORGES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0800238-96.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAQUINA UMBELINA DA CONCEICAO NETA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0800483-67.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 101
Processo nº 0802197-24.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIANA PAULA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800518-83.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO BATISTA DAMASCENO DE SOUSA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0802171-38.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAURICIO COSTA GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0801233-41.2023.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUISA CESARIO (RECORRENTE)
Polo passivo: GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0805460-24.2024.8.18.0031
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO PEDRO ALVES DA COSTA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: MAGAZINE LUIZA S/A (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 106
Processo nº 0030284-20.2017.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HS CONSTRUTORA LTDA - EPP (RECORRENTE)
Polo passivo: CONDOMINIO HAWAII RESIDENCE (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0800002-04.2024.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BMG SA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE JESUS PAULA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801973-87.2023.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSENY MARQUES DA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0801610-79.2023.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIR BIANOR DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0800510-94.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA EDUVIRGES DE MOURA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0800334-86.2021.8.18.0034
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA (RECORRENTE)
Polo passivo: LINA MARIA LIMA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 112
Processo nº 0801108-77.2022.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE RIBAMAR DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0801712-95.2022.8.18.0049
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: LUIS NONATO DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI -PGE (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0801646-64.2021.8.18.0045
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: CELSO ACELINO DE SOUSA (REQUERENTE)
Polo passivo: Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0800692-34.2024.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 116
Processo nº 0800182-49.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DARIO RIBEIRO GONCALVES (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0800149-03.2020.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: JOSE GENTIL BATISTA BISPO (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0801613-85.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLIDENOR SIMPLICIO DE SOUSA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 119
Processo nº 0800677-95.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0800451-16.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDILENE DA CRUZ SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0802714-91.2023.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: GENILDO DE SOUSA FRANCA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 122
Processo nº 0800246-77.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 44
Processo nº 0801064-82.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0800357-17.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 49
Processo nº 0802111-91.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA HILDENE DOS SANTOS SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0800805-87.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FONTINELE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 52
Processo nº 0801612-10.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERA LUCIA PEREIRA VAZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
14 de outubro de 2025.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801032-84.2024.8.18.0132.
RECORRENTE: SERGIO DA COSTA RODRIGUES Advogado do(a)
RECORRENTE: YEDDA CASTRO REIS - PI8015-A
RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado do(a)
RECORRIDO: VANESSA GAVELLI RIBEIRO - PI10838 Advogado do(a)
RECORRIDO: VANESSA GAVELLI RIBEIRO - PI10838 RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 03/10/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 03/10/2025 à 10/10/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)