Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANIZIA PAULO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0801756-32.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando a informação do falecimento da Autora ANIZIA PAULO DOS SANTOS (ID. 27576254), necessário se faz a regularização do polo ativo da Apelação, com intimação acerca da habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. Ante o acima exposto, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc. I, § 2º, inc. II, do CPC, e considerando transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo por 60 dias. Ato contínuo, determino: 1. A intimação dos Advogado(s) do Apelante ANIZIA PAULO DOS SANTOS para que providenciem a sua habilitação e dos herdeiros no prazo de 5 dias. 2. Em paralelo, intime-se o espólio pessoalmente, no endereço do Autor, via carta registrada, para que junte certidão de óbito e manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação dentro do prazo da suspensão (60 dias), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Após, se peticionada a habilitação, intime-se os requeridos para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC. Transcorridos os prazos acima declinados, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada em sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator