Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: CARMELITA PEREIRA DE SOUSA RÉ: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0801839-22.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Tendo em vista a certidão do Id. 81833529, que atesta o óbito da autora Carmelita Pereira de Sousa, suspendo o presente feito até a habilitação dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, I, e 689, do CPC. Intime-se o espólio de Carmelita Pereira de Sousa na pessoa do advogado Henry Wall Gomes Freitas para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo determinada a intimação a ser direcionada ao último endereço da de cujus. Cumpra-se. TERESINA/PI, 6 de fevereiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm