Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ERIKA VITORIA ALVES SOARES
REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805534-71.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que tem como fim a transferência do FIES do autor para o curso de medicina da CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI. Na forma do Enunciado 05 do Encontro Estadual da Magistratura do Piauí: A competência para processar e julgar demandas que envolvem a transferência de financiamento estudantil do FIES entre instituições de ensino superior e expedição de diploma é da Justiça Federal, em razão do interesse da União na matéria, conforme art. 109,I, da Constituição Federal e a Súmula 150 do STJ. É o caso dos autos. Dessa forma, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, por ser de índole absoluta, na forma do art. 64, §1, CPC, e em consequência determino que sejam os autos imediatamente remetidos a uma das Varas Federais de Teresina-PI. REMETAM-SE OS AUTOS com as nossas sinceras saudações e homenagens, precedida da baixa em seus registros neste Juízo. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina