Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
INTERESSADO: NEUSANI RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Conforme certidão de ID 97842105, a parte exequente, embora regularmente intimada para impulsionar o feito, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Ressalte-se que a intimação decorreu da devolução negativa do mandado de citação, tendo o Oficial de Justiça certificado a não localização da executada no endereço informado, noticiando que ela teria se mudado para local incerto, circunstância que motivou a determinação para que a exequente promovesse o regular andamento da execução, sob pena de suspensão. Diante da ausência de manifestação da exequente e da impossibilidade, por ora, de prosseguimento dos atos executivos, impõe-se a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003890-88.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Ante o exposto, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova decisão, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil, observada a sistemática firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 566. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 30 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina