Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/06/2026 a 19/06/2026 - Relator: Des. José Wilson
No dia 12/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800894-08.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA IVA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.".
Ordem: 2
Processo nº 0755651-90.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FABIO LOPES DE SAMPAIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do agravo interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 3
Processo nº 0752078-44.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HERCILIO MACIEL RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA FEITOSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO do Agravo de Instrumento e, no mérito, pelo DESPROVIMENTO do recurso, mantendo-se integralmente a decisão de ID. 31051290 e a decisão agravada que majorou os alimentos provisórios para o patamar de 01 (um) salário-mínimo.".
Ordem: 5
Processo nº 0753717-97.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RITA GOMES DIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, VOTO no sentido de: 1. JULGAR PREJUDICADOS os Embargos de Declaração interpostos contra a decisão liminar; 2. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau que determinou a remessa dos autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados.".
Ordem: 6
Processo nº 0815792-87.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO BARBOSA MAGALHAES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto por conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 7
Processo nº 0808985-41.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANDRESSA CARVALHO ARAUJO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de conhecer do recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento, apenas para adequar os consectários legais à Lei nº 14.905/2024, mantendo-se, até sua vigência, os critérios fixados na sentença e, a partir de então, aplicando-se o regime dos arts. 389, parágrafo único, 395, parágrafo único, 404, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com incidência da taxa legal correspondente à Taxa Selic, vedada a cumulação com outro índice autônomo de correção monetária. Mantém-se a sentença nos demais termos, inclusive quanto às indenizações por danos materiais e morais, à sub-rogação do banco nos direitos relativos ao veículo após o pagamento integral e aos ônus sucumbenciais. Diante do provimento parcial, ainda que mínimo, não há majoração dos honorários recursais.".
Ordem: 8
Processo nº 0831324-04.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: HUGO DANIEL DE CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar em parte a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos: 1. Afastar a condenação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais; 2. Condenar Hugo Daniel de Carvalho e Maria do Socorro Lima Carvalho ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes mantidos no percentual de 10% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido pelo banco credor (saldo devedor remanescente da operação nº 9610038401/002).".
Ordem: 9
Processo nº 0002338-48.2017.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE NONATO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração. Em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC. Fica ressalvado que, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da multa observará o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC, devendo o recolhimento ocorrer ao final, conforme o Art. 1.026, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 11
Processo nº 0800388-81.2024.8.18.0055
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS MOURA LIMA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas os REJEITO, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 12
Processo nº 0802555-94.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUSTINA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 13
Processo nº 0802390-75.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DORALINA MARIA DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que negou provimento à apelação e preservou a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, fundada no descumprimento da determinação de emenda à petição inicial. Indefiro os pedidos de aplicação de multa por agravo interno manifestamente infundado e de condenação por litigância de má-fé. Sem majoração de honorários recursais, diante da ausência de fixação de verba honorária na origem.".
Ordem: 14
Processo nº 0755962-81.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE FATIMA BATISTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada e deferir à agravante FRANCISCA MARIA DE FÁTIMA BATISTA os benefícios da gratuidade da justiça em sua integralidade, nos autos originários nº 0804022-85.2025.8.18.0076, afastando a exigibilidade do recolhimento das custas fixadas em R$ 150,00 e determinando o regular prosseguimento do feito na origem. Sem condenação em honorários recursais, por se tratar de recurso interposto contra decisão interlocutória sem prévia fixação de honorários advocatícios na origem.".
Ordem: 15
Processo nº 0801036-49.2023.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO GONZAGA PIRES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: AURINE TAVARES RODRIGUES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. Majoram-se os honorários advocatícios recursais em 5% sobre o percentual anteriormente fixado, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida ao Apelante.".
Ordem: 16
Processo nº 0000142-18.2017.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSENILDA CORREIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer da apelação e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença que fixou a pensão alimentícia devida por FRANCISCO ALVES DA SILVA aos filhos menores no percentual global de 30% do salário mínimo, sem prejuízo de posterior revisão, na forma do art. 1.699 do Código Civil, caso demonstrada alteração ou melhor comprovação das necessidades dos alimentandos ou da capacidade econômica do alimentante. Sem majoração de honorários recursais, por não se verificar, no capítulo impugnado, condenação honorária em favor da parte apelada.".
Ordem: 17
Processo nº 0802336-89.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIARLAN VIEIRA LIMA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MARIANA GOMES DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, em conformidade com o parecer ministerial superior, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença que declarou satisfeita a obrigação alimentar cobrada nestes autos e extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários recursais, deixa-se de proceder à majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de condenação em honorários advocatícios na sentença recorrida, pressuposto indispensável para a incidência da verba em grau recursal.".
Ordem: 18
Processo nº 0800562-61.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HILDA ANDRADE DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração. Em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC. Fica ressalvado que, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da multa observará o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC, devendo o recolhimento ocorrer ao final, conforme o Art. 1.026, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 19
Processo nº 0756516-16.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ARLINDA GONCALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, conheço do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisão monocrática constante em ID. 32768849, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 20
Processo nº 0802652-85.2025.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANDIDO SOARES NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Em face do exposto, CONHEÇO do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.".
Ordem: 21
Processo nº 0755586-95.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIZA ROMAO DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, confirmando a liminar anteriormente deferida, para reformar a decisão agravada e conceder integralmente os benefícios da gratuidade da justiça ao agravante LUIZA ROMÃO DE ALMEIDA, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 22
Processo nº 0800390-14.2025.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO ISRAEL DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão nos seus próprios fundamentos.".
Ordem: 23
Processo nº 0755805-11.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA (AUTOR)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (REU)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Pelo exposto, CONHEÇO do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO a fim de reformar a decisão agravada a fim de conceder à Agravante o benefício da justiça gratuita.".
Ordem: 24
Processo nº 0754661-02.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DOS SANTOS LIMA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO do Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se íntegra a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, por ausência de cabimento recursal, nos termos do art. 1.015 do CPC.".
Ordem: 25
Processo nº 0005399-20.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ALDIR PEREIRA DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FELINTO DE SOUSA (APELADO) e outros
Terceiros: PEDRO EVANGELISTA COELHO (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO (ADVOGADO), FRANCISCO JOSE BEZERRA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA (ADVOGADO), ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS (ADVOGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja regularizado o polo passivo e retomado o regular curso processual. Fica ainda decidido que: 1) Manoel Felinto de Sousa deve ser excluído do polo passivo, por estar falecido antes do ajuizamento da ação; 2) o juízo de origem deverá adotar as providências necessárias à eventual habilitação/citação do espólio, sucessores ou interessados pertinentes; 3) Teófila Maria da Conceição Sousa não deve ser excluída, pois está viva e possui possível vínculo dominial com o imóvel; 4) o pedido da Defensoria Pública é deferido apenas em parte, rejeitada, por ora, sua desvinculação integral do feito. Resta prejudicada a análise da sucumbência e da verba honorária recursal, diante da cassação da sentença e do retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 26
Processo nº 0803021-16.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID. 31873097, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 27
Processo nº 0755672-66.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 28
Processo nº 0834997-63.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 29
Processo nº 0753535-14.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DEUSDETE BATISTA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 30
Processo nº 0804767-72.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA RODRIGUES MOURAO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 31
Processo nº 0801722-04.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: JOAQUIM NONATO DA COSTA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 32
Processo nº 0802755-73.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se integralmente a decisão agravada, em todos os seus termos.".
Ordem: 33
Processo nº 0808893-39.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "exerço o juízo positivo de retratação e voto pela adequação do acórdão de julgamento da presente Apelação Cível ao Tema Repetitivo nº 1.300 (REsp n. 2.162.222/PE) do STJ, razão pela qual voto pelo provimento da Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S.A., no sentido de anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a fase de instrução, com observância do ônus probatório fixado no supracitado Tema Repetitivo nº 1.300 (REsp n. 2.162.222/PE) do STJ. Cassada a sentença recorrida, não há que se falar em honorários recursais (STJ, AREsp 1050334).".
Ordem: 34
Processo nº 0004344-68.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA RITA SOARES CARVALHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da Apelação Cível e DOU-LHE PROVIMENTO para: a) DECLARAR a nulidade da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (Id. 31384575); b) RECONHECER a nulidade dos atos processuais decisórios praticados após o falecimento de MARIA RITA SOARES CARVALHO, ocorrido em 14/02/2022 (Id. 13), sem prejuízo da preservação dos atos processuais compatíveis com o aproveitamento processual; c) DETERMINAR o retorno dos autos à origem para regularização definitiva do polo passivo mediante habilitação do espólio ou sucessores da parte falecida, prosseguindo-se regularmente o feito após a devida integração subjetiva da relação processual; d) PREJUDICADA, por consequência lógica, a análise exauriente da controvérsia relativa ao abandono da causa e à regularidade da intimação pessoal prevista no art. 485, §1º, do CPC.".
Ordem: 35
Processo nº 0761413-92.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCUS SABRY AZAR BATISTA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PETROLEO SABBA SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta nos autos da Execução de Título Extrajudicial n.º 0801234-44.2022.8.18.0031. Voto, ainda, pelo não conhecimento do Agravo Interno, por prejudicialidade, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do julgamento colegiado do recurso principal.".
Ordem: 36
Processo nº 0763942-16.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: URBANISTICA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACAO LTDA - ME (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RICARDO LIBERAL MENEZES (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Apenas para fins de esclarecimento e prequestionamento, consigno que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos executados, determinada no acórdão embargado, possui natureza coercitiva, indireta, excepcional, reversível e instrumental, permanecendo sujeita à reavaliação pelo Juízo da execução, a qualquer tempo, mediante demonstração concreta de fato superveniente, adimplemento da obrigação, apresentação de proposta efetiva de pagamento, comprovação de inutilidade da medida ou prova específica de desproporcionalidade no caso concreto. Mantém-se, em todos os seus termos, o acórdão embargado.".
Ordem: 37
Processo nº 0756311-84.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIS PERES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e conceder integralmente ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais nº 0803172-64.2025.8.18.0065, afastando-se a exigência de recolhimento das custas processuais fixadas em R$ 150,00 e determinando-se o regular prosseguimento do feito na origem, sem prejuízo de eventual reavaliação da benesse caso surjam elementos concretos que demonstrem a ausência ou o desaparecimento dos pressupostos legais.".
Ordem: 38
Processo nº 0800017-95.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, vota-se no sentido de conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática que preservou a sentença de extinção do processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, com ajuste de fundamentação para fixar o saque integral de 27/08/2009 como termo inicial do prazo prescricional decenal.".
Ordem: 39
Processo nº 0751550-10.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TEREZA SOARES DE OLIVEIRA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 40
Processo nº 0751858-46.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS NUNES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada que declinou da competência da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Teresina/PI.".
Ordem: 41
Processo nº 0811554-54.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA HELENA DA SILVA SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos e cabíveis, mas REJEITO-OS, mantendo integralmente o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC. Fica ressalvado que, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da multa observará o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC, devendo o recolhimento ocorrer ao final, conforme o Art. 1.026, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 45
Processo nº 0800040-69.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LUCIETE DA SILVA ALENCAR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática de ID 31564362, por seus próprios fundamentos. Advirto as partes de que a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Ressalto, ainda, que a interposição de Agravo Interno com o único objetivo de atrasar o andamento processual, se julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021, do CPC, poderá acarretar a aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 46
Processo nº 0800190-92.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO EZEQUIEL DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, mas REJEITO-OS, mantendo integralmente o acórdão embargado de ID 3205829 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso, CONDENO a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 1.026, § 2º, do CPC. Fica ressalvado que, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da multa observará o disposto no Art. 98, § 3º, do CPC, devendo o recolhimento ocorrer ao final, conforme o Art. 1.026, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 47
Processo nº 0755102-80.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RODRIGUES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, em harmonia com a decisão liminar proferida, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento para, reformando integralmente a decisão agravada, CONCEDER à agravante, Maria Rodrigues Machado, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.".
Ordem: 48
Processo nº 0803331-02.2018.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOAO BISPO ISIDORIO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, VOTO no sentido de CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 49
Processo nº 0837846-71.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS CARVALHO CARNEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAULISTA S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 50
Processo nº 0825468-49.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANNA SUDREYA AGUIAR LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, majorando a verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensividade da exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte apelante.".
Ordem: 51
Processo nº 0802177-36.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIONIZIA DE JESUS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA DE JESUS (APELADO)
Terceiros: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso de Apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0800308-53.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LACALETE LIMA VERDE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0755978-35.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CREDITO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAMILA TAJRA EVANGELISTA ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0755551-38.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA MACEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0802715-22.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA BEZERRA DA SILVA ABREU (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0764000-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA CARDOSO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão