Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: HONORIO BARBOSA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Considerando a inércia do executado, incidem a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801300-63.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, as medidas executivas pretendidas, inclusive a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. BARRAS-PI, 8 de julho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras