Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA Nome: HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA Endereço: alto vistoso, 0, 0, centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: Rua Areolino de Abreu, 1015, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801428-41.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]
Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural proposta por HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requer a parte autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. Contestação apresentada ao ID 63515609. Réplica à contestação (ID 63616915). Manifestação autoral requerendo a designação de audiência de instrução (ID 80788749). É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria fática pendente de prova diz respeito à qualidade de segurada especial da parte requerente. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que para melhor solucionar a lide prudente a produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 15/06/2026, às 11h00min. As partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081410425233000000058020748 PETIÇÃO INICIAL - Assinado Petição (outras) 24081410425275900000058020750 CAR DO IMÓVEL - Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081410425330700000058020753 CERTIDÃO ELEITORAL - Assinado Documentos 24081410425384600000058020754 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - Assinado Documentos 24081410425432900000058020756 DAP E CAF - Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081410425479700000058020757 DECLARAÇÃO DE POBREZA - Assinado Documentos 24081410425542200000058020758 DOCUMENTOS DA GENITORA - RURAL E PESSOAL - Assinado Documentos 24081410425591600000058020759 documentos pessoais - Assinado Documentos 24081410425639100000058020760 EMPRESTIMO PARA POÇO NA PROPRIEDADE - Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081410425722200000058020761 ITR DA PROPRIEDADE RURAL DA REQUERENTE - Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081410425776100000058020763 NEGATIVA DO INSS - Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081410425828600000058020770 PROCURAÇÃO - Assinado Procuração 24081410425870300000058020768 trabalho de emergencia - 1993 - Assinado Documentos 24081410425926700000058020766 Sistema Sistema 24081410540425100000058022341 Despacho Despacho 24081415282607200000058022346 Citação Citação 24081415282607200000058022346 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24091317551496000000059511134 Petição Petição (outras) 24091317551497300000059511135 Petição Petição (outras) 24091317551498300000059511136 Petição Petição (outras) 24091317551500900000059511137 Petição Petição (outras) 24091317551516900000059511138 Petição Petição (outras) 24091317551579000000059511139 Petição Petição (outras) 24091708005848600000059602112 réplica Petição (outras) 24091708005879700000059602113 Sistema Sistema 25051408254201400000070575347 Despacho Despacho 25081113004596600000075117166 Despacho Despacho 25081113004596600000075117166 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25081308330289300000075314621 Sistema Sistema 25120408475997600000081357122 Sistema Sistema 26020614345712400000083920512 SIMõES-PI, data registrada pelosistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões