Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820378-94.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] HERDEIRO: JOEDNA MESSIAS ALVES FERRAZ INVENTARIANTE: MARIA DO DESTERRO MESSIAS SOUSA INVENTARIADO: DERGIVAN MESSIAS SOUSA DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o extinto era casado, não deixou descendentes e de ascendente, apenas sua genitora, constando a informação de que esta é viúva. Todavia, não há nos autos a certidão de óbito do genitor do de cujus, documento indispensável à comprovação dessa circunstância. Diante disso, determino a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos referida certidão de óbito. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina