Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
17/03/2026, 21:08
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800555-62.2019.8.18.0059.
AUTORA: ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO SENTENÇA-ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO BRADESCO. Regularmente intimada, a parte executada efetuou o depósito da quantia a título de garantia do juízo, com o propósito de viabilizar a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. (ID. 56065653) Certidão lavrada atestando que transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação. (ID. 82825798). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, o executado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. No caso dos autos, o executado permaneceu inerte, não apresentando qualquer impugnação, o que atrai a preclusão temporal, não sendo mais cabível a discussão acerca do quantum exequendo, tampouco a alegação de excesso de execução ou inexigibilidade da obrigação. Em sequência, verifica-se que o montante depositado a título de garantia ultrapassa o valor indicado no requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, revelando-se suficiente para o adimplemento integral da obrigação exequenda.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas e honorários adicionais. Da análise dos autos, denota-se que a parte executada não apresentou o instrumento contratual de honorários advocatícios. Assim, em observância ao art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, deixo de expedir alvará em exclusividade em favor do patrono da parte autora, devendo ser destacado do montante, neste momento, tão somente o valor correspondente aos honorários sucumbenciais, fixados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (ID. 36972817), devendo o valor remanescente ser expedido em nome da parte autora. OBJETO DO 1º ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.331,29 (três mil trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), acrescido de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com o n. 2800108933037, na agência nº 2255, do Banco do Brasil. 1º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.479.087/0001-88. Empresa de titularidade de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - CPF: 004.183.641-33 e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI – CPF: 013.561.361-25. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos (ID. 55887270), qual seja: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, Conta: 20175378-7. OBJETO DO 2º ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 18.877,31 (dezoito mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), acrescido de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com o n. 2800108933037, na agência nº 2255, do Banco do Brasil. 2º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO, brasileira, inscrita no CPF sob o n. 462.651.633-53. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, CONFIRO O PRESENTE FEITO, assinado eletronicamente, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, o que torna desnecessária a expedição de documento específico. Nas hipóteses de levantamento presencial, fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente sentença-alvará, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência competente, com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretária desta Vara para retirada. Remeta-se a presente prolação à instituição bancária competente, se necessário, pelas vias de praxe. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070210461328500000005284027 INICIAL ANULATORIO- BRAD. FINANCIAM 1 Petição (outras) 19070210461353000000005284030 Doc pessoais e procuração Procuração 19070210461377500000005284031 Extrato de pensão Documentos 19070210461411600000005284184 Petição Petição (outras) 19072909044270800000005538471 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO Petição (outras) 19072909044292400000005538472 PROCURAÇÃO GERAL 2017.compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19072909044317700000005538474 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2)_compressed Documentos 19072909044348200000005538475 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19081515463283200000005740462 CONT_Albertina Lima do Nascimento_1900423989 CONTESTAÇÃO 19081515463322300000005740465 PROCURAÇÃO GERAL 2017 Procuração 19081515463379900000005740468 ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 19081515463451400000005740470 Certidão Certidão 20011614100553100000007550602 Despacho Despacho 20020613063705900000007579296 Intimação Intimação 20051018050561800000009153561 RÉPLICA Petição (outras) 20060317564079300000009575325 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO Petição (outras) 20060317564107900000009575326 Certidão Certidão 20060513184140600000009612735 Despacho Despacho 21040601375030600000014864472 Certidão Certidão 21040822595585200000015007037 Intimação Intimação 21040601375030600000014864472 Intimação Intimação 21040601375030600000014864472 Petição Petição (outras) 21042316245992600000015323912 Certidão Certidão 21051313000766800000015788329 HABILITAÇÃO EM PROCESSO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051915091085000000015932839 11 EST BANCO BRADESCO AGEO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051915085298800000015932841 PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051915085333400000015932842 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051915085381700000015932843 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051915085433800000015932844 Sentença Sentença 21080610302126000000017853146 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081113182617900000018022462 Intimação Intimação 21080610302126000000017853146 Intimação Intimação 21080610302126000000017853146 APELAÇÃO Manifestação 21090112244893100000018575732 10154090_APELAÇÃO ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO_34272306 MANIFESTAÇÃO 21090112244907200000018575733 10154090_1069240 - GUIA_34228775 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090112244946600000018576185 10154090_1069240_34276725 Comprovante 21090112244980300000018576186 APELAÇÃO Petição (outras) 21091410252929600000018872115 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO 1 Petição (outras) 21091410252943900000018872117 Certidão Certidão 22033011134679500000024296771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033011222131900000024297985 Intimação Intimação 22033011222131900000024297985 Intimação Intimação 22033011222131900000024297985 CONTRARRAZÕES Petição (outras) 22041419162550700000024800959 10760273_CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO (3.1321123-0)_36185119 Petição (outras) 22041419162577900000024800960 CONTRARRAZÕES Petição (outras) 22050511121571900000025411608 Sistema Sistema 22080210255432800000028457690 Decisão Decisão 22080311312200000000034798445 Sistema Sistema 22092311382800000000034798446 Sistema Sistema 22092311384500000000034798447 Manifestação Manifestação 22092711195900000000034798448 AC 0800555-62.2019.8.18.0059 SEM INTERVENÇÃO - INTERESSE PARTICULAR - BANCO Manifestação 22092711195900000000034798449 CIENTE Petição (outras) 22100615414700000000034798450 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22111716271300000000034798451 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22120320085100000000034798452 Ementa Ementa 22120509280000000000034798453 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22120509280100000000034798454 Relatório Relatório 22120509280100000000034798455 Voto do Magistrado Voto 22120509280100000000034798456 Ementa Ementa 22120509280100000000034798457 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 22120623021700000000034798458 pág. 52 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 22120623021700000000034798459 Sistema Sistema 22121319562300000000034798460 CIENTE Petição (outras) 23020309155000000000034798461 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23021408043000000000034798462 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Petição (outras) 23033116161126000000036689867 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO - LIQUIDACAO DE SENTENCA - 0800555-62.2019.8.18.0059 Documentos 23033116161173900000036689868 Sistema Sistema 23050413303712800000037988209 Manifestação Manifestação 23082415021163400000042832008 6700280-01dw-petiaao MANIFESTAÇÃO 23082415021171500000042832011 6700280-02dw-1900427200 cump of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082415021178800000042832013 Decisão Decisão 24032715231665900000051685309 Certidão Certidão 24041615432958900000024297994 2024-04-16 (2) Comprovante 24041615432968100000052548095 Petição dados bancários Petição (outras) 24041616071372800000052549509 Manifestação Manifestação 24041910255769000000052717200 8929455-02dw-comp albertina lima do nascimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041910255773900000052717207 Petição Petição (outras) 24041918561022600000052752065 Substabelecimento Substabelecimento 24050810185898200000053535681 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Documentos 24050810185905900000053535683 Substabelecimento Substabelecimento 24050810185898200000053535681 Substabelecimento Substabelecimento 24050810185898200000053535681 Ciência Petição (outras) 24060913473935100000054943661 Sistema Sistema 24083013065812400000058802482 Despacho Despacho 25071510255394900000073783852 Certidão Certidão 25091618372441000000077174508 Sistema Sistema 25091618383243700000077174510
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800555-62.2019.8.18.0059.
AUTORA: ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO SENTENÇA-ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PARTE
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO BRADESCO. Regularmente intimada, a parte executada efetuou o depósito da quantia a título de garantia do juízo, com o propósito de viabilizar a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. (ID. 56065653) Certidão lavrada atestando que transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação. (ID. 82825798). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, o executado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. No caso dos autos, o executado permaneceu inerte, não apresentando qualquer impugnação, o que atrai a preclusão temporal, não sendo mais cabível a discussão acerca do quantum exequendo, tampouco a alegação de excesso de execução ou inexigibilidade da obrigação. Em sequência, verifica-se que o montante depositado a título de garantia ultrapassa o valor indicado no requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, revelando-se suficiente para o adimplemento integral da obrigação exequenda.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas e honorários adicionais. Da análise dos autos, denota-se que a parte executada não apresentou o instrumento contratual de honorários advocatícios. Assim, em observância ao art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, deixo de expedir alvará em exclusividade em favor do patrono da parte autora, devendo ser destacado do montante, neste momento, tão somente o valor correspondente aos honorários sucumbenciais, fixados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (ID. 36972817), devendo o valor remanescente ser expedido em nome da parte autora. OBJETO DO 1º ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.331,29 (três mil trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), acrescido de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com o n. 2800108933037, na agência nº 2255, do Banco do Brasil. 1º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.479.087/0001-88. Empresa de titularidade de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - CPF: 004.183.641-33 e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI – CPF: 013.561.361-25. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos (ID. 55887270), qual seja: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, Conta: 20175378-7. OBJETO DO 2º ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 18.877,31 (dezoito mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), acrescido de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com o n. 2800108933037, na agência nº 2255, do Banco do Brasil. 2º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO, brasileira, inscrita no CPF sob o n. 462.651.633-53. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, CONFIRO O PRESENTE FEITO, assinado eletronicamente, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, o que torna desnecessária a expedição de documento específico. Nas hipóteses de levantamento presencial, fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente sentença-alvará, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência competente, com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretária desta Vara para retirada. Remeta-se a presente prolação à instituição bancária competente, se necessário, pelas vias de praxe. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070210461328500000005284027 INICIAL ANULATORIO- BRAD. FINANCIAM 1 Petição (outras) 19070210461353000000005284030 Doc pessoais e procuração Procuração 19070210461377500000005284031 Extrato de pensão Documentos 19070210461411600000005284184 Petição Petição (outras) 19072909044270800000005538471 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO Petição (outras) 19072909044292400000005538472 PROCURAÇÃO GERAL 2017.compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19072909044317700000005538474 ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO (2)_compressed Documentos 19072909044348200000005538475 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19081515463283200000005740462 CONT_Albertina Lima do Nascimento_1900423989 CONTESTAÇÃO 19081515463322300000005740465 PROCURAÇÃO GERAL 2017 Procuração 19081515463379900000005740468 ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 19081515463451400000005740470 Certidão Certidão 20011614100553100000007550602 Despacho Despacho 20020613063705900000007579296 Intimação Intimação 20051018050561800000009153561 RÉPLICA Petição (outras) 20060317564079300000009575325 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO Petição (outras) 20060317564107900000009575326 Certidão Certidão 20060513184140600000009612735 Despacho Despacho 21040601375030600000014864472 Certidão Certidão 21040822595585200000015007037 Intimação Intimação 21040601375030600000014864472 Intimação Intimação 21040601375030600000014864472 Petição Petição (outras) 21042316245992600000015323912 Certidão Certidão 21051313000766800000015788329 HABILITAÇÃO EM PROCESSO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051915091085000000015932839 11 EST BANCO BRADESCO AGEO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051915085298800000015932841 PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051915085333400000015932842 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051915085381700000015932843 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21051915085433800000015932844 Sentença Sentença 21080610302126000000017853146 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081113182617900000018022462 Intimação Intimação 21080610302126000000017853146 Intimação Intimação 21080610302126000000017853146 APELAÇÃO Manifestação 21090112244893100000018575732 10154090_APELAÇÃO ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO_34272306 MANIFESTAÇÃO 21090112244907200000018575733 10154090_1069240 - GUIA_34228775 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090112244946600000018576185 10154090_1069240_34276725 Comprovante 21090112244980300000018576186 APELAÇÃO Petição (outras) 21091410252929600000018872115 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO 1 Petição (outras) 21091410252943900000018872117 Certidão Certidão 22033011134679500000024296771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033011222131900000024297985 Intimação Intimação 22033011222131900000024297985 Intimação Intimação 22033011222131900000024297985 CONTRARRAZÕES Petição (outras) 22041419162550700000024800959 10760273_CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO (3.1321123-0)_36185119 Petição (outras) 22041419162577900000024800960 CONTRARRAZÕES Petição (outras) 22050511121571900000025411608 Sistema Sistema 22080210255432800000028457690 Decisão Decisão 22080311312200000000034798445 Sistema Sistema 22092311382800000000034798446 Sistema Sistema 22092311384500000000034798447 Manifestação Manifestação 22092711195900000000034798448 AC 0800555-62.2019.8.18.0059 SEM INTERVENÇÃO - INTERESSE PARTICULAR - BANCO Manifestação 22092711195900000000034798449 CIENTE Petição (outras) 22100615414700000000034798450 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22111716271300000000034798451 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22120320085100000000034798452 Ementa Ementa 22120509280000000000034798453 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22120509280100000000034798454 Relatório Relatório 22120509280100000000034798455 Voto do Magistrado Voto 22120509280100000000034798456 Ementa Ementa 22120509280100000000034798457 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 22120623021700000000034798458 pág. 52 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 22120623021700000000034798459 Sistema Sistema 22121319562300000000034798460 CIENTE Petição (outras) 23020309155000000000034798461 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23021408043000000000034798462 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Petição (outras) 23033116161126000000036689867 ALBERTINA LIMA DO NASCIMENTO - LIQUIDACAO DE SENTENCA - 0800555-62.2019.8.18.0059 Documentos 23033116161173900000036689868 Sistema Sistema 23050413303712800000037988209 Manifestação Manifestação 23082415021163400000042832008 6700280-01dw-petiaao MANIFESTAÇÃO 23082415021171500000042832011 6700280-02dw-1900427200 cump of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082415021178800000042832013 Decisão Decisão 24032715231665900000051685309 Certidão Certidão 24041615432958900000024297994 2024-04-16 (2) Comprovante 24041615432968100000052548095 Petição dados bancários Petição (outras) 24041616071372800000052549509 Manifestação Manifestação 24041910255769000000052717200 8929455-02dw-comp albertina lima do nascimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041910255773900000052717207 Petição Petição (outras) 24041918561022600000052752065 Substabelecimento Substabelecimento 24050810185898200000053535681 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Documentos 24050810185905900000053535683 Substabelecimento Substabelecimento 24050810185898200000053535681 Substabelecimento Substabelecimento 24050810185898200000053535681 Ciência Petição (outras) 24060913473935100000054943661 Sistema Sistema 24083013065812400000058802482 Despacho Despacho 25071510255394900000073783852 Certidão Certidão 25091618372441000000077174508 Sistema Sistema 25091618383243700000077174510
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença