Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801744-05.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Contrato bancário c/c indenização por danos, na qual o autor, por manifestação juntada no Id 75187396, apresentou pedido expresso de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com fundamento no art. 487, III, “c”, do CPC A renúncia ao direito material é ato unilateral, de natureza abdicativa, prescindindo de anuência da parte contrária e, uma vez exercida, conduz à extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, “c”, CPC). No mais, mantêm-se os benefícios da justiça gratuita já deferidos nos autos.
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO DE RENÚNCIA formulado pelo autor e, com fundamento no art. 487, III, “c”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas na forma da lei, observado o deferimento da gratuidade de justiça. Sem honorários, diante da fase em que formulada a renúncia. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. AMARANTE-PI, 27 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante