Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: PEDRO NERYS DA SILVA NETO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015365-70.2012.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica]
Trata-se de ação monitória ajuizada pela EQUATORIAL PIAUÍ em face de PEDRO NERYS DA SILVA NETO na qual a parte autora persegue o pagamento do valor supostamente devido pela ré a título de faturas de consumo de energia elétrica não adimplidas. Deferida a expedição do mandado injuntivo, a parte ré não foi localizada (ids 85903448 e 86153794). A parte autora requereu a este juízo que efetuasse buscas pelo endereço do réu através dos sistemas judiciais (id 90781890). É o que basta relatar. Considerando que a diligência requerida pelo autor é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 90781890, devendo ser efetuada buscas de endereço do réu através do sistema SISBAJUD, por dispor de maior base de dados vinculada às instituições financeiras cadastradas no BACEN (art. 6º, do CPC). Sendo frutífero o resultado da diligência e obtido novo endereço da parte ré diferente daqueles indicados nestes autos, expeça-se novo mandado de pagamento, conforme id 72516806. Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, intime-se a parte autora para em quinze dias indicar novo endereço do réu, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07