Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TARCISIO SOARES DOS SANTOS e outros (7)
REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Verifica-se dos autos a informação de óbito da autora NÚBIA MARIA MOUSINHO, conforme certidão juntada aos autos. Diante disso, determino a correção do polo ativo, com a exclusão da autora falecida, promovendo-se a devida adequação cadastral no sistema, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que o óbito é anterior à propositura da ação. Outrossim, intimem-se os autores remanescentes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente acerca do interesse no prosseguimento do feito. Havendo manifestação positiva, deverão, no mesmo prazo, cumprir integralmente o despacho de ID 69210182, com a juntada da documentação ali determinada. Advirta-se que a ausência de manifestação ou o descumprimento do comando judicial poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 em substituição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005123-13.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção]