Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL VIEIRA DE ALENCARREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, declinarem sobre o interesse na produção de outras provas, especificando e justificando as provas que ainda pretendem produzir. Após a manifestação das partes e não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 355, I), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. BARRO DURO-PI, data registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800832-90.2025.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas]