Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA ANTONIA LEITE SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802887-66.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Verifico que o presente caso envolve demanda semelhante a milhares de processos com fatos e fundamentações idênticas nesta comarca, o que determina a adequação necessária da gestão processual no sentido de não prejudicar o funcionamento do próprio Judiciário local. Assim, não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade (art. 4º do CPC), da razoabilidade e da eficiência (art. 8º do CPC), deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, principalmente por considerar que o índice de acordos nestes tipos de demanda em massa é reduzidíssimo. Ainda fundamento esta medida no art. 139, VI do CPC e no Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Diante da contestação apresentada pela requerida, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em até 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Expedientes necessários. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí