Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUZIMAR RODRIGUESREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do requerimento do réu pela produção de prova pericial tenho, por verificar a produção de prova pericial contábil como de relevância para a formação do convencimento do juízo, por deferir a realização de perícia contábil nomeando a contadora CALLINE SEKEFF BUDARUICHE DA SILVA FONSECA (cadastro CPTEC/TJPI) como expert do juízo. Oficie-se a perita nomeada, devendo esta, em aceitando o encargo, apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias. Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes, por seus patronos, para, querendo, e no prazo comum de 15 dias, (a) arguirem eventual impedimento ou a suspeição da perita nomeada; (b) indicarem assistente técnico; (c) se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada (CPC, art. 465), ficando desde já consignado que o adiantamento da remuneração do perito será realizado pelo réu (CPC, art. 95, caput, 2ª parte). BARRO DURO-PI, data registrada pelo sistema Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800186-85.2022.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]