Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TESTEMUNHA: ADONIAS LEMES SILVA SENTENÇA Tendo havido cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, nos termos da manifestação do Ministério Público (ID. 87813067), DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ADONIAS LEMES SILVA, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Afastado o interesse recursal, diante da preclusão lógica decorrente do requerimento de extinção formulado pelo Ministério Público, declaro o trânsito em julgado nesta data. Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas, anotações e comunicações de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, 9 de fevereiro de 2026. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000016-74.2017.8.18.0100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]