Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALONSO JOSE RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000152-19.2016.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Transporte]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ALONSO JOSE RODRIGUES em desfavor do MUNICÍPIO DE JACOBINA/PI, ambos qualificados nos autos. O exequente apontou como débito da parte requerida a importância de R$6.449,86 (seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Devidamente intimado, o requerido apresentou impugnação, alegando excesso do valor proposto pelo exequente, apresentou planilha do valor que acha devido ( ID. 84795179). O exequente apresentou manifestação concordando com valor apresentado pelo executado e requereu a homologação dos cálculos e consequente expedição de RPV. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS juntados pelo exequente ao ID 84795179, para fins de execução e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Nota-se que há um crédito em favor da exequente no valor de R$ 5.301,83 (cinco mil trezentos e um reais e oitenta e três centavos.) e outro em favor de seu advogado, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, equivalente a R$ 530,18 (quinhentos e trinta reais e dezoito centavos).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1-Expeça-se os competentes ofícios requisitórios – Precatório/RPV. 2-Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3-Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios. 4-Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 5-Com o depósito de valor a ser pago por meio de RPV, expeça-se alvará. Cumpridos os expedientes e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. JOSÉ AMADEU MANDELLO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana