Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALAELSIA VIEIRA DOS SANTOS COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801018-81.2022.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ALAELSIA VIEIRA DOS SANTOS COSTA em desfavor do MUNICÍPIO DE PAULISTANA/PI, ambos qualificados nos autos. A exequente indicou como débito da parte executada o valor de R$77.861,74 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) e requereu a intimação do executado para implantar o adicional de insalubridade nos termos da sentença. Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS juntados pela exequente ao ID 71352058, para fins de execução e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, art. 925, ambos do CPC. Nota-se que há um crédito no valor de R$77.861,74 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos),e que ainda não foi promovido o cumprimento dos honorários sucumbenciais (planilha ID 74484301).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1-Expeça-se os competentes ofícios requisitórios – Precatório/RPV. 2-Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3-Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios. 4-Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 5-Com o depósito de valor a ser pago por meio de RPV, expeça-se alvará. 6- Observando o cumprimento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 7-Intime-se o Executado para implantar o adicional de insalubridade nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Cumpridos os expedientes e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. JOSÉ AMADEU MANDELLO JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana