Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BERENICE PEREIRA DE CARVALHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801021-36.2022.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BERENICE PEREIRA DE CARVALHO em desfavor do MUNICÍPIO DE PAULISTANA/PI, ambos qualificados nos autos. A exequente indicou como débito da parte executada o valor de R$77.861,74 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) e requereu a intimação do executado para implantar o adicional de insalubridade nos termos da sentença. Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS juntados pela exequente ao ID 71352058, para fins de execução e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, art. 925, ambos do CPC. Nota-se que há um crédito no valor de R$77.861,74 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos),e que ainda não foi promovido o cumprimento dos honorários sucumbenciais (planilha ID 71352058).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1-Expeça-se os competentes ofícios requisitórios – Precatório/RPV. 2-Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3-Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios. 4-Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 5-Com o depósito de valor a ser pago por meio de RPV, expeça-se alvará. 6-Observando o cumprimento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Cumpridos os expedientes e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. JOSÉ AMADEU MANDELLO JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BERENICE PEREIRA DE CARVALHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULISTANA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801021-36.2022.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BERENICE PEREIRA DE CARVALHO em desfavor do MUNICÍPIO DE PAULISTANA/PI, ambos qualificados nos autos. A exequente indicou como débito da parte executada o valor de R$77.861,74 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) e requereu a intimação do executado para implantar o adicional de insalubridade nos termos da sentença. Devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUDICIAIS juntados pela exequente ao ID 71352058, para fins de execução e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, art. 925, ambos do CPC. Nota-se que há um crédito no valor de R$77.861,74 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos),e que ainda não foi promovido o cumprimento dos honorários sucumbenciais (planilha ID 71352058).
ANTE O EXPOSTO, determino: 1-Expeça-se os competentes ofícios requisitórios – Precatório/RPV. 2-Após a juntada dos ofícios de precatório aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios. 3-Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o requisitório ao Egrégio TJPI para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios. 4-Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 5-Com o depósito de valor a ser pago por meio de RPV, expeça-se alvará. 6-Observando o cumprimento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Cumpridos os expedientes e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. JOSÉ AMADEU MANDELLO JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 00:50
Outras Decisões
12/12/2025, 23:17
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 11:23
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:08
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 08:04
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/02/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801021-36.2022.8.18.0064.
APELANTE: MUNICIPIO DE PAULISTANA Advogados do(a)
APELANTE: LIZ GOMES DE SOUZA DO VALE - PI24370, HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA - PI6544-A
APELADO: BERENICE PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a)
APELADO: FABIANA FERNANDA XAVIER RODRIGUES - PI21945 RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 25/10/2024 a 01/11/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
17/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:55
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:01
Decurso de Prazo
29/08/2024, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:54
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)