Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA DO BONFIM COELHO
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801414-87.2024.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de indenização por danos morais ajuizada por LUZIA DO BONFIM COELHO em face do BANCO PAN S.A partes já devidamente qualificadas nos autos. Despacho determinando a emenda à inicial (id n 68365394 e 80412833). Intimada por intermédio de seu advogado, a parte permaneceu inerte. É o relato. Decido. Cuida-se da hipótese de indeferimento da petição inicial, uma vez que não sanada a irregularidade apontada. Conforme disposto em despacho inicial, à parte autora foi determinado que emendasse a inicial indicando as informações constantes no art. 319, inciso V, do CPC. Devidamente intimada, a autora não sanou o defeito indicado. Destarte, dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, que, se diante da determinação, houver inércia ou a providência adotada for insuficiente o juiz indeferirá a petição inicial: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Posto isso, INDEFIRO a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Sem honorários, uma vez que a petição inicial nem sequer encontra-se apta ao regular processamento do feito. Sem custas. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data e assinatura registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana