Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALFREDO JOSE DE CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista a resposta do perito nomeado, constante do ID 72594704, na qual manifestou recusa à nomeação por não se tratar de área de sua atuação (ID 81044606), bem como considerando que as partes apresentaram quesitos nos IDs 73734129 e 73809555, NOMEIO a perita judicial, independentemente de termo de compromisso,ARISTELA VITÓRIA DOS SANTOS, cadastrada no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos de Órgãos Técnicos ou Científicos) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sob o nº 1087, para realizar a perícia técnica do instrumento contratual anexo à inicial, a fim de verificar a aplicação abusiva de taxas de juros remuneratórios. Para efetiva materialização do ato pericial, com fulcro nos artigos. 465 e 466, do CPC, adoto o seguinte: 1. Notifique-se da nomeação, o perito, o qual apresentará em 5 (cinco) dias a proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; 2. Encaminhem-se ao perito os quesitos apresentados pelas partes 3. Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias; 4. ATRIBUO A PARTE RÉ a reponsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 373, §1º, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC, devendo, após consolidação do valor dos honorários, promover o depósito judicial respectivo. 5. Feito o depósito supracitado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800307-18.2018.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] intime-se o perito para realizar o ato no prazo de 15 dias, informando a este juízo a data da aludida perícia, a fim de comunicação às partes e seus assistentes técnicos (art. 466, §2º, CPC). 6. Com a apresentação do laudo respectivo, fica de já autorizada a emissão de alvará para levantamento dos honorários periciais pelo profissional. 7. Juntado aos autos o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias cada. Intimem-se as partes desta decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. JOSÉ AMADEU MANDELLO JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana