Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DELMONDES DECISÃO O exequente, Banco do Nordeste do Brasil S.A., requer a sucessão processual do executado falecido, João Francisco Delmondes, pugnando pela inclusão de seu Espólio no polo passivo, a ser representado por sua viúva e administradora provisória, Sra. Edite Nomeriana Delmondes. Pois bem. Ocorrendo a morte da parte, opera-se a sucessão pelo seu espólio (art. 110, CPC), materializando-se o princípio processual atrelado à saisine material (art. 1.784, CC), que dita a transmissão imediata do patrimônio. Ademais, inexistindo comprovação de inventariante compromissado, a representação processual do espólio recai, obrigatoriamente, sobre o administrador provisório (arts. 613 e 614 do CPC), presunção que milita em favor do cônjuge supérstite (art. 1.797, I, do CC). Comprovados nos autos o óbito do executado e a condição da viúva como herdeira e pensionista, a adequação subjetiva da lide é rigor lógico para conferir efetividade à tutela executiva sem violar o contraditório.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000323-49.2011.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 110, 613 e 614 do Código de Processo Civil, e art. 1.797, I, do Código Civil: a) Proceda a Secretaria às devidas alterações no sistema PJe para que o polo passivo passe a constar, doravante, como ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO DELMONDES; b) Expeça-se mandado de citação, na forma da lei, em desfavor do Espólio, na pessoa de sua administradora provisória, Sra. EDITE NOMERIANA DELMONDES, a ser cumprido no endereço outrora diligenciado (Rua Firmino Craivano da Silva, 138, Triângulo, Paulistana - PI, CEP: 64.750-000), para pagamento da dívida atualizada (R$ 83.000,54) ou, querendo, oferecimento de embargos; c) Certifique a Secretaria do Juízo acerca da existência ou não de Ação de Inventário e Partilha distribuída nesta Comarca relativa aos bens do devedor falecido. Expedientes necessários. Paulistana(PI), data conforme assinatura eletrônica. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Titular Vara Única da Comarca de Paulistana /PI