Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SILVIA INOCENCIA RIBEIRO SOUSA - ME e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000101-91.2005.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de SILVIA INOCENCIA RIBEIRO SOUSA - ME. Considerando a informação do óbito da executada ao ID 74052380 - Pág. 3, bem como do avalista (ID 81827376) determino a suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, I e §2º, I, todos do CPC. Dessa forma, INTIME-SE O EXEQUENTE para que no prazo da suspensão do feito promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros da executada SILVIA INOCENCIA RIBEIRO SOUSA, bem como do avalista ENGRACIO FERNANDES DE SOUSA, devendo indicar o inventariante e sua qualificação ou requerer as diligências necessárias, nos termos do artigo 240 § 2º e art. 313, I, §2º, todos do CPC, sob pena de extinção. Expediente necessários. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana