Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ATANAEL FONTES DOS SANTOS
REU: MICHELANI DE OLIVEIRA SANTOS MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora para, cumprir a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, promovendo o pagamento das custas processuais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. PICOS, 17 de novembro de 2025. CAMILA MAYRA RODRIGUES DE MOURA LOPES 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805356-92.2025.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
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Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ATANAEL FONTES DOS SANTOS
REU: MICHELANI DE OLIVEIRA SANTOS MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora para, cumprir a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, promovendo o pagamento das custas processuais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. PICOS, 17 de novembro de 2025. CAMILA MAYRA RODRIGUES DE MOURA LOPES 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805356-92.2025.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 08:10
Outras Decisões
07/02/2026, 09:48
Conclusão (para despacho)
21/11/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ATANAEL FONTES DOS SANTOS
REU: MICHELANI DE OLIVEIRA SANTOS MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora para, cumprir a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, promovendo o pagamento das custas processuais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. PICOS, 17 de novembro de 2025. CAMILA MAYRA RODRIGUES DE MOURA LOPES 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805356-92.2025.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ATANAEL FONTES DOS SANTOS
REU: MICHELANI DE OLIVEIRA SANTOS MOURA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805356-92.2025.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Verifico a ausência de elementos suficientes para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, notadamente em razão do contracheque de ID 79288892, que evidencia o recebimento de remuneração bruta no valor de R$ 4.934,80 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e líquida de R$ 4.116,19 (quatro mil, cento e dezesseis reais e dezenove centavos). Ademais, não há nos autos comprovação idônea de despesas extraordinárias ou outras circunstâncias aptas a demonstrar a hipossuficiência alegada. Diante disso, indefiro o requerimento de assistência judiciária, o que faço com esteio nas disposições do art. 99 do § 2º do CPC. Assim, na forma do art. 290 do CPC, determino a intimação da parte autora, através do seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, trazendo aos autos documento de identificação completo, visto que a cópia da carteira nacional de habilitação juntada no ID 79288890 contém apenas um dos lados, que inclusive se encontrada “recortado”, faltando dados, não estando, portanto, completa. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:58
Mero expediente
17/11/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ATANAEL FONTES DOS SANTOS
REU: MICHELANI DE OLIVEIRA SANTOS MOURA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805356-92.2025.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Verifico a ausência de elementos suficientes para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, notadamente em razão do contracheque de ID 79288892, que evidencia o recebimento de remuneração bruta no valor de R$ 4.934,80 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e líquida de R$ 4.116,19 (quatro mil, cento e dezesseis reais e dezenove centavos). Ademais, não há nos autos comprovação idônea de despesas extraordinárias ou outras circunstâncias aptas a demonstrar a hipossuficiência alegada. Diante disso, indefiro o requerimento de assistência judiciária, o que faço com esteio nas disposições do art. 99 do § 2º do CPC. Assim, na forma do art. 290 do CPC, determino a intimação da parte autora, através do seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, trazendo aos autos documento de identificação completo, visto que a cópia da carteira nacional de habilitação juntada no ID 79288890 contém apenas um dos lados, que inclusive se encontrada “recortado”, faltando dados, não estando, portanto, completa. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 22:41
Decurso de Prazo
17/08/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 06:03
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ATANAEL FONTES DOS SANTOS
REU: MICHELANI DE OLIVEIRA SANTOS MOURA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805356-92.2025.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Verifico a ausência de elementos suficientes para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, notadamente em razão do contracheque de ID 79288892, que evidencia o recebimento de remuneração bruta no valor de R$ 4.934,80 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e líquida de R$ 4.116,19 (quatro mil, cento e dezesseis reais e dezenove centavos). Ademais, não há nos autos comprovação idônea de despesas extraordinárias ou outras circunstâncias aptas a demonstrar a hipossuficiência alegada. Diante disso, indefiro o requerimento de assistência judiciária, o que faço com esteio nas disposições do art. 99 do § 2º do CPC. Assim, na forma do art. 290 do CPC, determino a intimação da parte autora, através do seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, trazendo aos autos documento de identificação completo, visto que a cópia da carteira nacional de habilitação juntada no ID 79288890 contém apenas um dos lados, que inclusive se encontrada “recortado”, faltando dados, não estando, portanto, completa. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
23/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ATANAEL FONTES DOS SANTOS
REU: MICHELANI DE OLIVEIRA SANTOS MOURA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805356-92.2025.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Verifico a ausência de elementos suficientes para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, notadamente em razão do contracheque de ID 79288892, que evidencia o recebimento de remuneração bruta no valor de R$ 4.934,80 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e líquida de R$ 4.116,19 (quatro mil, cento e dezesseis reais e dezenove centavos). Ademais, não há nos autos comprovação idônea de despesas extraordinárias ou outras circunstâncias aptas a demonstrar a hipossuficiência alegada. Diante disso, indefiro o requerimento de assistência judiciária, o que faço com esteio nas disposições do art. 99 do § 2º do CPC. Assim, na forma do art. 290 do CPC, determino a intimação da parte autora, através do seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial, trazendo aos autos documento de identificação completo, visto que a cópia da carteira nacional de habilitação juntada no ID 79288890 contém apenas um dos lados, que inclusive se encontrada “recortado”, faltando dados, não estando, portanto, completa. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos