Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: F. V. CABRAL - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027375-10.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de F. V. CABRAL – ME. Após efetuada a restrição de circulação de veículos em nome do executado, e restado infrutífera a busca de valores via SISBAJUD, a parte exequente requereu novamente a inserção da ordem de restrição de circulação e a expedição de Ofício ao DETRAN/PI para solicitar informações quanto aos veículos (ids 70073708 e 71548989). Foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens indicados no id 70073710 tão logo seja comunicada a apreensão de tais bens. Foi determinada ainda a intimação da parte exequente para indicar as medidas que pretende adotar para dar andamento à presente ação executiva (id 82461903). A parte exequente requereu a busca e valores nas contas da parte executada via SISBAJUD utilizando a ferramenta da “teimosinha”, pedido deferido pelo Juízo, que não obteve êxito uma vez que não foram localizadas instituições financeiras vinculadas à parte executada (ids 83762161 e 90235938). Por último, a parte exequente requereu o prosseguimento do presente cumprimento através da busca de patrimônio da parte executada via SNIPER (id 90160099). É o que basta relatar. Em primeiro lugar, determino que se proceda à pesquisa de patrimônio da parte executada via SNIPER, por dispor de ampla base de dados, cujo resultado já se encontra anexo. Tendo em vista que não se noticia a existência de outros bens além dos dois veículos já localizados por este Juízo anteriormente, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07