Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDINEI ARAUJOEXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800372-84.2020.8.18.0050 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Dispõe o Art. 53 da Lei 9.099/95: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifei) Considerando que houve penhora na conta do devedor, mesmo de valor insuficiente, o devedor deverá ser intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, nos termos do § 1° do Art. 53 da Lei 9.099/95. Sendo assim, designo audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2026 às 11:00 h, no Juizado Especial Cível e Criminal de Esperantina - PI. INTIME(M)-SE a parte Executada da data da audiência, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria (art. 18, I, da Lei nº 9.099/95) ou não sendo possível, por meio de Oficial de Justiça. INTIME-SE a parte Exequente da data da audiência, por meio de seu advogado (a). Intime-se a Defensoria Pública. QUANTO A MODALIDADE DA AUDIÊNCIA: Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante a portaria nº 1280/2022- PJPI / TJPI / SECPRE, de 18 de abril de 2022, ficará facultado à(s) parte(s) comparecerem ao referido ato presencialmente ou por ingresso através de videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams. Caso optem por ingressarem de forma virtual, será através do link único de audiências do aplicativo MICROSOFT TEAMS: https://link.tjpi.jus.br/9474ea O supracitado sistema
trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar. Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK acima indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato. Caso ocorra algum problema com o link, as partes podem entrar em contrato através do Whatsapp n° (86) 98162-7319. ADVIRTA-SE às partes que, em caso de novas disposições pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determinando a realização de audiências apenas de forma presencial, assim também será feito nesta unidade. Devendo, portanto, os patronos das partes ficarem atentos sobre os atos emitidos pelo TJ-PI. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, 19 de maio de 2026. ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede