Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005
EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DOS SANTOS Nome: JOSE PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Comunidade Novo Brejinho, S/N, ZONA RURAL, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800508-60.2019.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] Vistos etc. Considerando que a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD restou infrutífera, bem como que a pesquisa de bens pelo RENAJUD igualmente não logrou êxito, determino o prosseguimento dos atos executivos por meio de constrição de bens passíveis de penhora. Proceda-se à penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que proceda à localização, penhora e avaliação de bens de propriedade do executado, tantos quantos bastem à satisfação do crédito exequendo (R$ 36.890,65), acrescido de custas, despesas e honorários, observada a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil e as regras de impenhorabilidade dos arts. 833 e 834 do CPC. Autorizo, desde já, o ingresso do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça em domicílio, se necessário, no período diurno e com as cautelas legais, podendo requisitar força policial e auxílio de chaveiro, em caso de resistência, na forma do art. 846 do CPC, lavrando-se o respectivo auto. Havendo necessidade, intime-se o executado no ato da constrição, nos termos do art. 841 do CPC, certificando-se. Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça descrever minuciosamente os bens constritos, indicando marca, modelo, estado de conservação, número de série/chassi (quando aplicável), bem como fixar avaliação estimada, podendo, se necessário, requisitar informações complementares para adequada mensuração do valor de mercado. Efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, inclusive quanto à indicação de depositário e prosseguimento com os atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19041809572637000000004619023 01 PROCURAÇÃO PIAUI 2018 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19041809572644400000004619025 02 CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19041809572656800000004619026 03 NOTA CREDITO RURAL - 05 JUL 2013 Documentos 19041809572661900000004619027 04 Demonstrativo Documentos 19041809572667600000004619028 05 NOTA CREDITO RURAL - 29 JUN 2017 Documentos 19041809572673500000004619029 06 demonstrativo Documentos 19041809572679800000004619030 07 LAUDO ACOMP DE PROJETOS - 18 SET 2018 Documentos 19041809572685200000004619032 08 INTERPELAÇÃO Documentos 19041809572690200000004619134 09 Notificação Documentos 19041809572695000000004619135 Certidão Certidão 19042211253146700000004628638 0800508-60.2019.8.18.0036 Certidão 19042211253166800000004628640 Despacho Despacho 19050715080827000000004764697 Intimação Intimação 20050800501873600000009129184 Certidão Certidão 20091720434216500000011336965 Certidão Certidão 20091720441588900000011336967 Despacho Despacho 20100709031848500000011706192 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 21111820405353300000020862786 HABILITAÇÂO Manifestação 22042015001601600000024956381 2417529-01dw-banco do nordeste do brasil sa_08005086020198180036pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22042015001610200000024956634 2417529-02dw-procuração Procuração 22042015001634700000024956637 2417529-03dw-0800508-60.2019.8.18.0036 Procuração 22042015001656800000024956638 Citação Citação 19050715080827000000004764697 Sistema Sistema 22101317155440600000031065044 Certidão Certidão 23031014302159900000035767498 Ofício Ofício 23032012383827300000036131880 Intimação Intimação 23032012383827300000036131880 Sistema Sistema 23032012420595100000036133087 Certidão Certidão 23061510525941300000039736874 Diligência Diligência 23092614401570900000044258176 Diligência Diligência 23092614410904200000044258834 Sistema Sistema 23102312032296500000045371225 Sistema Sistema 24052208471089200000054205328 Ofício Ofício 24082310440869900000058446816 Certidão Certidão 24082310530044400000058447768 Despacho Despacho 24082418221940900000058445004 b9786c14-a2eb-4f69-8d8d-4c2cb1c0f845 Intimação 24082418221811900000058491562 Intimação Intimação 24082418221940900000058445004 Petição Petição (outras) 24121817451127900000064136651 Sistema Sistema 25052210295075400000071059134 Decisão Decisão 25082915210590000000076233204 Decisão Decisão 25082915210590000000076233204 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25091512354979800000077064919 16934833-01dw-0901908087peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada10092025_01_0 Manifestação 25091512354988300000077064922 16934833-02dw-custasprocessocomprovantejose_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25091512354997900000077064926 Guia 6D5 A0F 1854155 Certidão de Custas 25092923444540300000077844679 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25101310565283600000078548900 17439684-01dw-0901908087peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada06102025_01_0 Manifestação 25101310565292900000078548908 17439684-02dw-custasprocessuaiscomprovantejose_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25101310565340100000078548916 Sistema Sistema 25110717075068500000079973305 ALTOS-PI, 8 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos