Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: WELLINGTON NASCIMENTO SILVA DESPACHO Tendo em vista a decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR proferida no SEI 23.0.000017868-3, no sentido de que cabe à parte interessada em pesquisas de endereço/bens o pagamento de custas desta diligência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847009-41.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte Autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias comprovar o recolhimento das custas para consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais (código 84 da tabela de custas), sob pena de indeferimento do pedido. Anoto que deverá ser efetuado o recolhimento de uma taxa para cada sistema a ser pesquisado. Caso decorra o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprimento das determinações nestes autos, sob pena de arquivamento sem análise do mérito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Teresina - PI, data registrada no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina