Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA IRENE OLIVEIRA PASSOS
REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802773-04.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas, Fornecimento, Repetição do Indébito]
Vistos, etc. Defiro pedido de vistoria apresentado pela parte requerida, Id 82654366, pelo que determino a expedição de Mandado de Vistoria a ser cumprido por Oficial de Justiça para fins de verificação acerca da disposição de serviços públicos de esgotamento sanitário na residência da requerente, certificando outrossim, acerca dos serviços de coleta, de esgotos sanitários; transporte dos esgotos sanitário, tratamento dos esgotos sanitários e disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas sépticas, informando ainda, sobre a disponibilidade de rede e a viabilidade de conexão do imóvel da autora a rede de esgoto. Intimem-se. TERESINA-PI, 6 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina