Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BORGES LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, NIKACIO BORGES LEAL FILHOREU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DE MATOES-MA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805957-65.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Trata-se de ação executiva de honorários advocatícios movida por BORGES LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MATÕES/MA – SINTRAED. Intimada para apresentar documento dotado de força executiva, a parte exequente apresentou contrato de prestação de serviços advocatícios (id 90643233). É o que basta relatar. Nos termos do art. 24, da Lei 8.906/94, o contrato de honorários advocatícios é título executivo, independente da assinatura de duas testemunhas. Desta feita, o documento de id 90643233 se robustece de força executiva. A parte exequente, contudo, não instruiu a inicial com o demonstrativo atualizado do débito. O art. 798, do Código de Processo Civil, é expresso quando estabelece as incumbências do exequente ao propor uma ação executiva, dentre as quais está a de instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado (art. 798, I, “b”, do CPC). Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos demonstrativo atualizado do valor exequendo, sob pena de extinção. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07