Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: D. D. A. DE OLIVEIRA SERVICOS ELETROMEDICOS
EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem do Juízo de Direito do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 07/07/2026 10:00 horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: D. D. A. DE OLIVEIRA SERVICOS ELETROMEDICOS GONCALVES LEDO, 2651, LETRA A, REAL COPAGRI, TERESINA - PI - CEP: 64007-648 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24123106133809000000064302542 DOCS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24123106133818600000064302543 EXTRATO CNPJ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24123106133829200000064302544 INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24123106133835800000064302545 PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24123106133844600000064302546 SEI_00045.046531_2023_31 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24123106133854100000064302549 NOTA FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24123106133877100000064302548 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24123106133884000000064302547 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24123123003794400000064307739 Certidão Certidão 25012311523230600000065045856 Certidão Certidão 25012311574088200000065047032 Intimação Intimação 25012312042348000000065048039 Petição Petição (outras) 25012416375649900000065134018 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012416375686100000065134019 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012416375719300000065134020 Certidão Certidão 25022808304712700000066989555 Sistema Sistema 25022808310171700000066989934 Petição Petição (outras) 25031813434980700000067757600 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031813435120300000067757602 Decisão Decisão 25060420081154900000071784278 Decisão Decisão 25060420081154900000071784278 Petição Petição (outras) 25062311144105900000072618632 Citação Citação 25080508550590400000074899723 Intimação Intimação 25080509012040500000074900746 Manifestação Manifestação 25080612214475800000075003167 Embargos à execução CONTESTAÇÃO 25100110293972100000077948056 Carta de preposição - assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100110293978600000077948062 Ata da Audiência Ata da Audiência 25100210211126400000078016052 Sistema Sistema 25100210213070900000078016065 Manifestação Manifestação 25100308235947700000078070487 ATESTADO MEDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25100308235952500000078070491 Decisão Decisão 25101412533051400000078626017 Decisão Decisão 25101412533051400000078626017 Manifestação Manifestação 25110613075616800000079877877 Certidão Certidão 25111710194955100000080427876 Sistema Sistema 25111710223401200000080428554 Decisão Decisão 26021009292213000000084051524 Decisão Decisão 26021009292213000000084051524 Manifestação Manifestação 26030214253821300000085156157 TERESINA, 24 de março de 2026. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801819-15.2024.8.18.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adjudicação ]