Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARIA IRONEIDE DO NASCIMENTO DECISÃO O presente feito executivo está paralisado há anos, em situação de crise, suspenso nos termos do art. 921 do CPC. O prazo suspensivo (1 ano, art. 921, § 1º, do CPC) transcorreu integralmente sem que o exequente tenha praticado nenhum ato efetivo em busca da satisfação da obrigação, de modo que, a partir do término do alegado prazo, foi retomado o curso do prazo prescricional intercorrente, iniciado a partir da data em que o exequente foi cientificado da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, conforme estabelece o art. 921, § 4º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800377-87.2022.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, determino o arquivamento provisório destes autos, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Movimente-se sob o código 245 - Arquivamento provisório. Intime-se o exequente para que tome ciência desta decisão, salientando que é sua a obrigação de diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora. Assim, não basta o simples pedido de desarquivamento para que se interrompa a prescrição, sendo necessária a adoção de medidas pelo credor que demonstrem efetiva diligência. Ressalto, ainda, que não serão admitidos pedidos que se limitem a requerer a reiteração de buscas em sistemas judiciários (SISBAJUD, RENAJUD etc.), pois isso não representa efetiva diligência desempenhada pelo exequente para localizar bens passíveis de penhora. Intimem-se eletronicamente. Em seguida, proceda-se ao arquivamento. Encerrado o prazo prescricional (cinco anos, iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor, mas suspenso durante o ano de suspensão da execução), ou seja, em 06/2030, conclusos para sentença. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito